ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA EM DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2009. Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 70.393-900.
Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, às 14:00 hs, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação :1- ANDAMENTO DA AÇÃO DEMARCATÓRIA; 2 – CANCELAMENTO DE INADIMPLENTES; 3 –TERRAPLANAGEM E DRENAGEM PLUVIAL COM O ARQUITETO; 4 – ASSUNTOS GERAIS. A Secretária da COOHAMFA, sra. Silvanira Moura, abriu os trabalhos seguindo o primeiro item do Edital de convocação, passando a palavra a Dra. Olímpia, advogada da Coohamfa, que foi enfática quanto à necessidade da Ação Demarcatória para evitar futuras querelas com a Terracap; destacou ainda a importância dos cooperados evidarem esforços no momento preciso, ratendo os valores advindos da referida ação. Quanto ao item II, o Sr. Gadêlha levou à apreciação da assembléia a proposta que se segue, sendo a mesma aprovada por unanimidade: A - O cooperado inadimplente deverá comparecer até o dia 18/12/2009 à sede da COOHAMFA, a fim de negociar seus débitos em parcelas a serem pagas até 30/04/2010; B - O cooperado que por motivo de força maior, devidamente comprovado, não atender ao item A, deverá comparecer à sede da COOHAMFA, de 08 a 26 de fevereiro de 2010, para quitar seus débitos somente à vista; C - Findo esse prazo, o cooperado inadimplente será desligado imediatamente do quadro social. Ficou, estabelecido que esta proposta será publicada em forma de comunicado no Correio Brazilenze, para que os cooperados inadimplentes não venham futuramente questionar a diretoria da COOHAMFA.Em seguida, o arquiteto, Dr. Leandro fez uso da palavra explanando para a Assembléia as principais obras de infraestrutura para que o condomínio funcione atendendo ás normas técnicas e aos preceitos ambientais. Quanto ao item IV, a Secretária Geral da Coohamfa comunicou aos cooperados presentes que o recesso da cooperativa dar-se-á no período de 19/12/2009 a 07/02/2010. Nada mais havendo para ser tratado, eu Silvanira Moura, dei por encerrada a Assembléia, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada.
Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas.
Brasília - DF, 28 de novembro de 2009.
Silvanira Moura
Dir.Secretária
Última Assembléia realizada - 30 de Maio de 2009 ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA EM DIA 30 DE MAIO DE 2009, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 70.393-900. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às 14:00 hs, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constate do Edital de Convocação :1- ESCRITURA DO TERRENO EM NOME DA COOHAMFA.2 – PERITO JUDICIAL PARA ACOMPANHAR AÇÃO DEMARCATÓRIA. A secretária da COOHAMFA, sra. Silvanira Moura abriu os trabalhos seguindo o primeiro item do Edital de convocação, informando aos cooperados que foi efetuada a Escritura Pública do terreno da coohamfa, a escritura original foi levada para assembléia e se encontra a disposição dos cooperados na sede, para que cada um possa ter uma cópia, o valor pago será rateado entre os cooperados ficando em R$ 23,00 mais R$ 4,00 do boleto, por cota de 250m com vencimento para o dia 12/06/2009 cota única. pagos na sede o boleto não será cobrado. Passada a palavra para o Presidente da coohamfa Sr. Tiago Pereira da Silva, seguindo o segundo item da pauta, o mesmo apresentou a Dra. Maria Olimpia advogada, que entrará com a ação demarcatória, a Dra. explicou todo o processo de uma ação como essa, deixando claro a necessidade de termos que pagar a taxa do Perito, lembrando a todos que a partir da indicação do Perito nós teremos poucos dias para efetuar o depósito Judicial, deixando ciente os cooperados que o valor pago pela coohamfa para os demais que integram o processo poderá ser restituído no final do processo.Colocado em votação qual a melhor forma para arrecadarmos o valor para pagamento judicial, por unanimidade ficou fixado em 6 (seis) parcelas de 76,00 (setenta e seis reais) mais taxa de boleto, será aberta uma nova conta na Caixa Econômica para uso exclusivo para deposito judicial, com vencimento da primeira parcela para o dia 10/07/2009. Nada mais havendo para ser tratado, eu Silvanira Moura, dei por encerrado a Assembléia, lavrei á presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada. Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas. Brasília DF, 30 de Maio de 2009. Silvanira Moura Dir.Secretária Última Assembléia realizada - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA EM DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2008, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 70.393-900 Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito, às 14:30 horas, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária da COOHAMFA, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação :1- FIXAÇÃO DOS PAGAMENTOS PARA OS SERVIÇOS URBANISTÍCOS AUTORIZADOS PELA DIRETORIA; 2 – EXCLUSÃO DOS INADIMPLENTES. A secretária da COOHAMFA, Sra. Silvanira Moura, abriu os trabalhos colocando em discussão o primeiro item da pauta, passando a palavra ao Sr. Leandro, arquiteto que a COOHAMFA contratou para os projetos urbanísticos. O arquiteto informou que foi dado entrada no projeto na Administração de Sobradinho, no dia 21/11/2008, cumprindo assim o prazo estipulado pelo Desembargador Corregedor do TJDFT, Dr. Getulio. Continuando com a palavra, explanou a condição para que ele fosse contratado, considerando ser o primeiro a fazer um levantamento nos órgãos competentes, para se certificar de que não se tratava de área grilada, destacando ainda ser o autor do projeto urbanístico da mesma. Em seguida, informou os pormenores constantes do projeto urbanístico da área, os quais serão informados posteriormente aos cooperados em forma de planilha; também esclareceu aos presentes que ficará até o final do projeto. Fazendo uso da palavra, a secretária da COOHAMFA lembrou que os carnês para pagamento dos serviços urbanísticos com vencimento em 10/12/2008 (em 4 parcelas de R$ 37,00 por cota de 250m), já se encontram à disposição dos cooperados na sede da COOHAMFA. Usando da palavra o Diretor Financeiro da COOHAMFA Sr. Paulo Cesar colocou em votação, sendo aprovados por UNANIMIDADE os termos constantes do item I, bem como os seguintes constantes do item II: a) Inadimplentes com mais de quatro mensalidades em atraso serão excluídos automaticamente, se até o dia 10/12/2008 não quitarem seus débitos; b) O não pagamento da taxa de contrato dos serviços urbanísticos implicará exclusão automática do cooperado; c) O pagamento de taxas extras não garante ao cooperado a aquisição de cotas, caso o mesmo esteja com mensalidades administrativas atrasadas; d) A substituição de cooperado inadimplente dar-se-á mediante a quitação de todas as taxas vencidas; e) A partir dessa data (22/11/2008) o valor por cota (250m) será de dois mil reais; f) Qualquer depósito efetuado na conta da COOHAMFA só terá validade mediante apresentação de cópia comprobatória à sede da cooperativa. Nada mais havendo para ser tratado, eu Paulo César Santos Machado dei por encerrada a Assembléia, às 16:30 horas, e eu Silvanira Moura secretária da mesma lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos demais presentes constantes da lista de presença. Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas. Brasília DF, 22 de Novembro de 2008. Silvanira Moura Dir. secretária Paulo César Santos Machado Dir. Financeiro ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA EM DIA 29 DE MARÇO DE 2008, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 70.393-900. Aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e oito, às 14:30 hs, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constate do Edital de Convocação :1- CERCAR AREA PARTICULAR. O Presidente Sr. Tiago Pereira da Silva, abriu a Assembléia, informando aos cooperados o atual andamento da ação demarcatória. O presidente informou que o motivo de cercar a área seria pra evitar qualquer tipo de invasão por parte de terceiros.E que do valor cobrado para cercar havíamos incluído a construção de uma pequena guarita provisória. Em seguida, foi informado através da secretaria da coohamfa, que os carnês com vencimento em julho/2007 que não foram retirados da sede da cooperativa, seriam substituídos por novos cooperados para que completassem a cota na divisão da cerca. Em discussão o único item da pauta, foi aprovado por unanimidade o valor de R$ 53,00 ( cinqüenta e três reais) por cota, ciente os presentes que quem teria aderido por lotes de 500m², pagariam dobrado o valor, e parcelados em duas vezes, com vencimento até o dia 15/04/2008, e que o pagamento efetuado via Caixa Econômica Federal, não poderiam ser efetuados via envelope, e que após o deposito o cooperado teria que levar comprovante original para ser carimbado, informando ainda que haverá uma lista de pagamento a ser assinada pelo cooperado. Nada mais havendo para ser tratado, eu Paulo César Santos Machado, dei por encerrado a Assembléia, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos demais. Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas. Brasília DF, 29 de Março de 2008. ________________________________________ Tiago Pereira da Silva Dir.Presidente Paulo César Santos Machado Dir. Financeiro ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2006, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.199.820/0001-30, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 319, Asa Sul, Brasília - -DF 70.393-900. Aos nove dias do mês de abril de 2006, em primeira convocação, no Auditório da Escola Parque da EQS - 210/211 Brasília-DF, nesta Capital, reuniram-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a pauta contida em cartas encaminhadas aos cooperados adimplentes, convocação feita pelo Presidente Interino, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Dúvidas sobre a área em negociação e aprovação do projeto. Verificado o quorum para que a assembléia se instalasse em primeira convocação, foi chamado para secretariar os trabalhos o Sr. Joeudes Araujo, 1º Suplente da COOHAMFA. .O Sr. Paulo César Santos Machado, membro do conselho fiscal, deu por aberta a assembléia às 15:00 horas, tendo como quorum legal 2/3 dos cooperados adimplentes presentes. O Sr. Paulo César Santos Machado, abriu a assembléia comunicando que os cooperados que haviam sido contemplados pelo programa da SEDUH em assembléia realizada no dia 13/11/2005, também poderiam participar do projeto em pauta. O Sr. Paulo César Machado informou aos cooperados, que, havia sido enviado através de e-mails o ESTATUTO DA COOHAMFA, para que todos os cooperados ficassem informados de seus DIREITOS e OBRIGAÇÕES, e que os cooperados que não possuía e-mail poderia se dirigir á sede da cooperativa para retirar o estatuto, o próprio cooperado confeccionaria sua cópia, informou que aproximadamente 350 cooperados estariam em dia com suas taxas de administração, e que precisaríamos completar os 450 cooperados para a realização do projeto. Neste momento foi dada a palavra para o Presidente Interino Sr. Tiago Pereira da Silva. O presidente Interino comunicou aos cooperados o porque de ficarmos com a área, ele explicou que todos os condomínios do Distrito Federal se formarão de forma irregular, e a cooperativa só entraria no lote depois que fizéssemos todos os tramites legais, citou vários condomínios e pessoas ligadas a estes, falou sobre o sucessor da área, e que já havia levantado toda sua vida, e que não havia encontrado nada que desabonasse sua conduta, e que o próprio sucessor, estaria disposto a nos ajudar no que fosse preciso, várias perguntas foram feitas pelos cooperados, mais como todos haviam recebido uma pauta com perguntas o Sr. Paulo César Machado pediu a palavra ao Sr. Tiago Pereira da Silva, e colocou várias questões em votação, ficou decidido em assembléia por votação, que o cooperado que aderisse o contrato e cancelasse em uma das parcelas á vencer seria excluído automaticamente e que o valor a ser restituído seria efetuado da mesma forma em que foi recebido pela coohamfa, sem juros e sem correção monetária, também foi aprovado por assembléia que na desistência do cooperado, colocaríamos outro cooperado que estivesse aguardando vaga, e que o mesmo teria que pagar as parcelas já pagas pelo cooperado desistente, tudo aprovado em assembléia através de votação. Foi informado para os cooperados presentes que eles não seriam obrigados a participar deste projeto e que poderiam continuar aguardando o programa habitacional do governo, e como se trata de área particular não teria problema o cooperado que estivesse com algum tipo de restrição, o Sr. Paulo César Santos Machado deu inicio a perguntas que foram elaboradas pelos diretores da COOHAMFA e o Presidente Interino respondeu todas, onde constam na Ata o questionário e suas devidas respostas. PERGUNTAS: 1. AREA É PARTICULAR? 2. QUAL A SITUAÇÃO DO TERRENO? 3. QUAL O DOCUMENTO QUE OS COOPERADOS IRÃO RECEBER? 4. QUAL DOCUMENTO A COOPERATIVA VAI RECEBER? 5. QUAL O TAMANHO TOTAL DA ÁREA? 6. QUAL SERIA O TAMANHO DOS LOTES PARA CADA COOPERADO? 7. QUAL A GARANTIA DOS COOPERADOS? 8. QUAL A GARANTIA DA COOPERATIVA? 9. EM QUANTO TEMPO IRÍAMOS OCUPAR O LOTE? 10. QUAL O 1º PASSO QUE VAMOS DAR PARA A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA? 11. QUAL O PRAZO QUE TEMOS PARA A REGULARIZAÇÃO DA ÁREA? 12. NO CASO DO PROJETO NÃO SER APROVADO, COMO VAMOS RECEBER O QUE FOI PAGO? 13. QUANTO A QUESTÃO DO IBAMA? COMO FICAMOS? 14. VAMOS TER QUE PAGAR O IMPACTO AMBIENTAL? 15. VAMOS PAGAR CONDOMÍNIO? A PARTIR DE QUANDO? 16. VAI HAVER PAGAMENTOS FUTUROS? PRA QUEM IREMOS PAGAR? 17. VAI SER CONDOMÍNIO FECHADO? QUAL O VALOR Á PAGAR DE TAXA DE CONDOMÍNIO? E A PARTIR DE QUANDO? 18. A PARTIR DO MOMENTO QUE A COOPERATIVA EFETUAR O PAGAMENTO, VAI HAVER VIGILÂNCIA NA ÁREA PARA EVITAR INVASÃO? 19. EM QUANTO TEMPO A COOPERATIVA VAI CERCAR A ÁREA? 20. COMO SERÃO CONTEMPLADOS OS COOPERADOS? 21. QUANTO CADA COOPERADO VAI TER QUE PAGAR? 22. EM QUANTAS PARCELAS SERÃO DIVIDIDO OS PAGAMENTOS? 23. QUANTO FICARIA CADA PARCELA? 24. O QUE DEVEMOS FAZER PARA PARTICIPAR? 25. VAMOS RECEBER O LOTE OU CASA JÁ CONSTRUÍDA? 26. QUANTOS IMÓVEIS PODERÃO TER EM CADA LOTE? RESPOSTAS: 1 . ELA É EM COMUM COM A TERRACAP E OUTROS, ONDE SUCESSORES E HERDEIROS TAMBÉM SÃO DONOS. 2 . AGUARDANDO UMA DIVISÃO AMIGÁVEL OU UMA DIVISÃO JUDICIAL. 3 . TERMO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, 4 .INSTRUMENTO DE SESSÃO DE DIREITO DE COMPRA E VENDA FAZENDO CONSTAR A TITULARIDADE E DENTRO DA CADEIA DOMINIAL. 5 . 20 HECTARES 6 . 250 METROS QUADRADOS 7 . A MESMA GARANTIA QUE A COOPERATIVA VAI TER. 8 . VAMOS RECEBER 2 HECTARES DE GARANTIA FORA DA ÁREA QUE ESTAMOS NEGOCIANDO. 9 . NO MAXIMO 2 ANOS VAMOS DEPENDER DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO. 10. PEDIR JUDICIALMENTE A DIVISÃO DA ÁREA E CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. 11 . 02 ANOS, SENDO QUE SE ACONTECER, ANTES OCUPAREMOS A ÁREA ANTES DO PRAZO. 12 . TEMOS 02 HE POR GARANTIA, A QUAL IREMOS VENDER E DEVOLVER CADA VALOR PAGO PELO COOPERADO. 13 . FAREMOS O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL EM EMPRESA PARTICULAR, QUE O PRÓPRIO REPRESENTANTE DO IBAMA NOS INDICAR 14 . SIM. 15 . SIM, A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO. 16 . SIM, PARA O SUCESSOR 17 . SIM, VALOR SÓ SERÁ ESTIPULADO A PARTIR DA FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO 18 . SIM, TEM QUE SE PAGAR UM VIGIA. 19 . TÃO LOGO SEJA EFETUADO AO 1ª PARCELA DA SESSÃO DE DIREITO A Sr. JOSE LUIS. 20 . TODOS QUE ESTIVEREM ADIMPLENTES JUNTO A COOPERATIVA E QUISEREM PARTICIPAR MEDIANTE PAGAMENTO DAS PARCELAS, OU SEJA, ATUALMENTE SOMAM 350 ADIMPLENTES. 21 . R$ 700, 00 22 . SERÃO PARCELADOS EM 04 VEZES 23. R$ 175,00 24. DEVERÁ O COOPERADO SE DIRIGIR A SEDE DA COOHAMFA, PARA EFETUAR A ASSINATURA DO CONTRATO MEDIANTE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. SENDO QUE A 1ª PARCELA VENCERA NO DIA 10/05/2006, FICANDO DEMAIS PARCELAS PARA TODO DIA 10.DE CADA MÊS. 25 .FICA A CRITÉRIO DE ASSEMBLÉIAS FUTURAS, QUANDO JÁ ESTIVERMOS COM O PARCELAMENTO. SÓ PODERÁ EXISTIR UM IMÓVEL PARA CADA LOTE, NÃO QUEREMOS UMA FAVELA E SIM UM CONDOMÍNIO. Terminada todas as respostas, o presidente colocou em votação para que fossemos conhecer a área, e por decisão da assembléia, ficaríamos de marcar data e hora para visitação, que seriam todos os cooperados adimplentes avisados. Neste instante um cooperado colocou em votação se a assembléia aprovaria o projeto, e por unanimidade foi APROVADO, a secretária da COOHAMFA pediu a palavra e informou para os cooperados que eles não seriam obrigados a participar do projeto, e que já existia uma lista de confirmação da maioria dos adimplentes. O Sr. Sanches Alves Leal, tesoureiro da COOHAMFA, Informou aos cooperados que o pagamento das parcelas se daria de forma segura, e que todos os cheques teriam que ser nominais a COOHAMFA, ou depósitos efetuados na Agencia da Caixa Econômica Federal em favor da COOHAMFA, e que não seriam aceitos depósitos efetuados em envelopes O Sr. Paulo César Machado pediu a palavra e perguntou se existiria mais alguma dúvida a ser esclarecida naquele momento, não mais havendo perguntas deu-se por encerrada a Assembléia as 17:00 horas. Eu, Joeudes Araujo lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, foi por mim assinada, pelo Presidente Interino Sr. Tiago Pereira da Silva, Sr. Paulo César Santos Machado conselheiro fiscal e pelo Sr. Sanches Alves Leal tesoureiro da COOHAMFA. Esta ata é cópia fiel da original constante no Livro de Registro de Atas. Brasília, 09 de Abril de 2006. Tiago Pereira da Silva Joeudes Araújo Presidente Interino 1°Suplente Paulo César Santos Machado Elvis Chanches Leal Conselho Fiscal Tesoureiro COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2006, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.199.820/0001-30, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 319, Asa Sul, Brasília - -DF 70.393-900. Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, às 16:00 horas, verificado o quorum, foi aberta em segunda convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS - 210/211 Brasília-DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação publicado no Correio Braziliense, do dia 22 de junho de dois mil e seis: 1– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA; 2–APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS; 3–QUESTÕES RELACIONADAS Á POLÍTICA HABITACIONAL. Por solicitação do Presidente Interino Sr. Tiago Pereira da Silva, o cooperado Norival Fátima de Jesus abriu a assembléia lendo a ordem do dia expressa no Edital acima citado. Em seguida, o mesmo fez a leitura dos nomes dos diretores substituídos e a assembléia procedeu à escolha, por aclamação, da substituição dos membros da Diretoria da COOHAMFA; logo após, foi aprovada por unanimidade e empossada a nova Diretoria, para o mandato de (16 de Julho de 2006 a 15 de Julho de 2010), ficando a mesma assim constituída: Conselho Administrativo: Presidente: Tiago Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, Militar Engajado Especial, RG Nº 1314 721 SSP/DF, CPF 666 687 601 63, residente à Q -25 Conjunto J casa 35 Paranoá –DF; Vice-Presidente: Abílio Teixeira de Oliveira Filho, brasileiro, casado, militar, RG Nº 014184111-4 MD, CPF 270 723 987 91, residente a SQS 210 Bloco K aptº 505 Asa Sul - DF; Secretária Geral: Silvanira Moura, brasileira, divorciada, secretária, RG 771 918 SSP/DF, CPF 296 095 181 68, residente à Q 02 Conjunto A-1 bloco B Aptº 115 Sobradinho-DF; Diretor Financeiro: Paulo César Santos Machado, brasileiro, solteiro, brigadista, RG Nº 1149641 SSP/DF, CPF 553 009 521 68, residente a QNL 03 Conjunto B Casa 18 Taguatinga -Norte – DF; Diretor de Comunicação e Relações Institucionais: Eudes Lira Santos, brasileiro, solteiro, jornalista, RG 653156 SSP/DF CPF 056 662 521 00, residente à Q-02 Conjunto F Casa 02 Itapoã 1- Sobradinho-DF; em seguida foram substituídos dois membros do Conselho Fiscal (Jailton Menezes dos Santos e Pedro Gomes Cardoso). O Conselho Fiscal ficou assim composto: Presidente: Humberto Basile Junior, brasileiro, casado, comerciante, RG Nº 1035325 SSP/DF CPF 067 291 268 68, residente à Rua 52 Nº 141 aptº 21 Vila Nova – São Sebastião-DF; 2º Conselheiro: José Lopes de Souza, brasileiro, militar, casado, RG 112724414-1MD, CPF 599 315 311-34, residente à Q-02 Conjunto P Lote 01 Planaltina-DF; 3º Conselheiro: José Vidal de Souza Guerra, brasileiro, divorciado, locutor, RG 1705350 SSP/DF, CPF 565 965 027 91, residente à Av. Eucaliptos Q-205 conjunto 09 casa 07 Recanto das Emas –DF; Suplentes: Marcos de Sousa Carneiro, brasileiro, solteiro, policial militar, RG 7269518 PMDF, CPF 620 215 591 49, residente a QNN - 17 conjunto B casa 38 Ceilândia - DF; Joeudes Araújo Oliveira, brasileiro, solteiro, policial militar, RG 2460088 PMDF, CPF 852 366 831 49, residente à Q 11 Área Especial 02 Ed. Renascer aptº 202 Sobradinho –DF; Joaldo Silva de Medeiros, brasileiro, solteiro, Bombeiro Militar, RG 14140 CBMDF, CPF 078 254 271-91, residente a QNP 12 Conjunto K Casa 02 Setor P Sul Ceilândia - DF. Foi criado, por decisão absoluta dos cooperados presentes, além da Diretoria de Comunicação Social e Relações Institucionais, o Conselho de Ética, ficando assim constituído: Presidente: José Alves Firmino, brasileiro, separado judicialmente, militar, RG 118292823-2MD, CPF 504 438 791 68, residente a QNN 35 Conjunto A casa 21 Ceilândia Norte - DF; José Gadêlha Loureiro, brasileiro, solteiro, professor, RG 498566 SSP/DF, CPF 222 924 701 87, residente à Q 11 Conjunto C casa 11 Sobradinho-DF e Valdir da Silva Moreira, brasileiro, casado, militar, RG 1000160 SSP/DF, CPF 316 685 771 00, residente a SHCES Q-905 Bloco I aptº 203 Cruzeiro Novo-DF. .A Assembléia decidiu por unanimidade pela exclusão dos membros fundadores que não estavam em dia com suas obrigações de cooperados ou que infringiram as determinações estatutárias, ou que ainda praticaram atos lesivos a ética e a moral da COOHAMFA. Por motivo de força maior, considerado o tempo ocupado com a leitura do estatuto, ficou decido por unanimidade dos presentes que o item 3 (três) do Edital supracitado, seria analisado em nova Assembléia, convocada para tal fim. Logo após exaustiva leitura e aprofundado debate foi aprovado o NOVO ESTATUTO DA COOHAMFA, que passa a ter a seguinte redação: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (COOHAMFA) ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA SOCIEDADE DA DENOMINAÇÃO DA SOCIEDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Art. 1º- A COOPERATIVA HABITACIONAL, é uma sociedade Cooperativa, de natureza civil e de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, doravante denominada COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, PENSIONISTA E OUTROS, (COOHAMFA) fundada em 01 de julho de 2003 com base na Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro 1971, pela Legislação Complementar e por este Estatuto Social. I - Sede Administrativa e Foro Jurídico na circunscrição do Distrito Federal, podendo, nos contratos que firmar com seus clientes, escolher qualquer outro Foro, que assim lhe convier; II - Área de ação, para efeito de admissão do cooperado, circunscrita a todo território nacional, bem como a todo e qualquer país, desde que, necessário ao pleno cumprimento dos objetivos sociais; III - Ano social compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro; IV - Prazo de duração indeterminado. DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2º- A COOHAMFA, tem como base à colaboração exclusiva e recíproca a que se obrigam seus associados, e tem como objetivos: (a) Construção civil, receber, beneficiar, padronizar, transportar, embalar, refrigerar, industrializar e comercializar no mercado local, nacional e internacional o produto; (b) Produzir, industrializar e embalar bens de consumo, por conta própria ou através de convênio com terceiros, destinados aos cooperados; (c) Fortalecer a atualização permanente dos associados, através da disseminação de conhecimentos oriundos de estudo, pesquisas e trabalhos técnicos - científicos; (d) Fortalecer as relações que, por afinidade, existam entre seus associados; (e) Fomentar a produtividade dos associados, com base no desenvolvimento social institucional da COOHAMFA, na formação e na capacitação profissional; (f) Contribuir para o aumento do poder de competição dos associados, mediante o oferecimento de produtos e serviços originários de pesquisa, desenvolvimento, produção e difusão de tecnologia; (g) Congregar, profissionais para que atuem na área de construção civil e marketing profissional e outros; (h) Gerar condições para o exercício e desenvolvimento das suas atividades profissionais; (i) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos atuantes no setor; (j) Obter recursos para financiamento de custeio de obras e outros investimentos dos cooperados; (k) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; (l) Escolher e contratar a aquisição de terrenos, urbanos e rurais, benfeitorias e equipamentos indispensáveis à execução de seus empreendimentos habitacionais e sociais e ao pleno de seus objetivos; (m) Contratar a construção ou a aquisição de unidades habitacionais com firmas idôneas, ou mesmo construí-las pôr seus próprios meios, de acordo com a legislação pertinente; (n) Obter recursos necessários à execução dos seus empreendimentos habitacionais e sociais, seja em órgãos particulares ou governamentais, seja diretamente junto a seus cooperados.(o) Promover a realização de seguros, que assegurem ressarcimento por morte, acidentes, inadimplência e outras ocorrências, visando preservar o patrimônio de seus cooperados; Organizar, contratar e manter todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando o alcance de seus objetivos; (p) Promover, administrar e realizar serviços de qualquer natureza objetivando benefícios sociais aos cooperados. Art. 3º- A COOHAMFA, no cumprimento de seus objetivos Sociais, poderá: (a) Firmar contratos, acordos, ajustes e convênios em nome dos seus cooperados com entidades públicas ou privadas; (b) Manter a infra-estrutura, industrial, comercial, administrativa e gerencial, para o apoio à atividade profissional dos seus associados, bem como arrecadar recursos para tal fim; (c) Organizar e manter o serviço, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, que necessárias a sua atividade; (d) Promover e facilitar o aprimoramento técnico e profissional dos seus associados; (e) Estimular e participar de campanhas de expansão do cooperativismo e de melhoria na prestação dos serviços aos seus cooperados; (f) Identificar serviços que beneficiem os cooperados e propiciem a atingir os objetivos sociais; (g) Manter cadastro atualizado de seus associados; (h) Selecionar e cadastrar profissionais com comprovada experiência com a finalidade de compor o quadro associativo, para os serviços afetos às unidades sob sua administração; (i) Dar condições para que seus associados atuem segundo os princípios da ética e da moral; (j) Promover e estimular a união, a compreensão e a colaboração recíproca, entre seus associados; (k) Promover o bem-estar, a proteção e a integração dos seus associados na sociedade cooperativa; (l) Criar, instalar, ampliar e manter, sem finalidade lucrativa, serviços assistenciais que atendam às necessidades dos seus associados; (m) Zelar pelo seu patrimônio moral e material; (n) Cabe á COOHAMFA vedar, expressamente, os atos de qualquer cooperado, que envolvam interesses contrários aos objetivos da COOHAMFA, relativos à fiança, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, tornando-os nulos e inoperantes; (o) Organizar e manter por si ou através de empresas idôneas todos os serviços administrativos, técnicos e sociais, visando alcançar seus objetivos; (p) Associar-se a outras Cooperativas, Federações, Confederações ou a outras sociedades, visando á defesa econômica - social, ao desenvolvimento harmônico e a consecução plena dos objetivos da COOHAMFA e do seu quadro social. Art. 4º- A COOHAMFA efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro, podendo para o desenvolvimento de suas obrigações, criar ou contratar órgãos assessores para promover, fiscalizar e administrar seus programas cooperativistas. Art. 5°- A COOHAMFA não fará qualquer distinção de raça, cor, sexo, condição social, convicção política ou credo religioso de seus associados. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º- Pode-se candidatar ao ingresso na COOHAMFA, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviço, qualquer pessoa física que exerça ou que exerceu atividades de construção civil e marketing, que concorde com os objetivos sociais e com os deveres dos sócios, previstos neste Estatuto, e que não pratique outras atividades que possam prejudicar ou colidir com os objetivos sociais da COOHAMFA. Art. 7º- O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá em hipótese alguma, ser menor de 20 (vinte) pessoas físicas. Art. 8º- Não existe vínculo empregatício entre a COOHAMFA e seus associados. DO PROCESSO DE ADMISSÃO Art. 9º- Para associar-se, o interessado deverá preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pela COOHAMFA, assinando-a em conjunto com dois cooperados, no gozo de seus direitos sociais, os quais, nesse ato, estarão apresentando um novo cooperado; Parágrafo 1º- A COOHAMFA, tendo subscrito as quotas do capital na forma determinada pelo Conselho Administrativo, o candidato assinará, juntamente com o Presidente da COOHAMFA, o termo de admissão no Livro de Matrícula; Parágrafo 2º - Cumpridas essas formalidades, o cooperado completará sua admissão na COOHAMFA, adquirindo todos os direitos e assumindo todos as deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES Art. 10º - São direitos dos cooperados: (a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os impedimentos legais e estatutários; (b) Propor ao Conselho Administrativo e às Assembléias Gerais as medidas de interesse social; (c) votar e ser votado para cargos eletivos da sociedade, obedecidas ás condições estatutárias; (d) Propor a admissão de novos cooperados; (e) Demitir-se da COOHAMFA, quando lhe convier; (f) Realizar com a COOHAMFA as operações que constituam seu objetivo, em conformidade com este Estatuto e com as normas estabelecidas pelo Regimento Interno, pela Assembléia Geral e pelo Conselho Administrativo; (g) Solicitar por escrito, com direito de resposta, também por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis qualquer informação sobre os negócios da Sociedade, podendo examinar, ainda de forma que não prejudique os serviços contábeis, os livros e as peças do Balanço Geral; (h) Participar de todos os eventos sociais promovidos pela COOHAMFA. Art. 11º - São deveres e obrigações dos cooperados: (a) Subscrever e realizar as quotas do Capital Social da COOHAMFA, nos termos deste Estatuto; (b) Cumprir com as disposições da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e, ainda, com as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo; (c) Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a COOHAMFA, contribuir com as taxas e os encargos operacionais que forem estabelecidos, assim como participar de sua vida societária e empresarial; (d) Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com o disposto neste Estatuto, para a cobertura das despesas da Sociedade; (e) Colaborar com a COOHAMFA no cumprimento dos seus objetivos sociais; (f) Realizar com a COOHAMFA as operações econômicas que constituem a sua finalidade; (g) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente as operações que realizou com a COOHAMFA, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; (h) Levar ao conhecimento do Conselho Administrativo e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a Lei e o Estatuto; (i) Colaborar com o Conselho Administrativo nos seus planos de desenvolvimento e expansão da COOHAMFA e apoiar totalmente as iniciativas que visem uma melhoria qualitativa na prestação de serviços; (j) Zelar pelo patrimônio moral e material da COOHAMFA. Art. 12º - O cooperado responde solidariamente pelos compromissos da COOHAMFA, até o valor do capital por ele subscrito. Parágrafo Único-A responsabilidade dos cooperados pelos compromissos da COOHAMFA perdura, para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, exceto se ocorrer processo judicial. Art. 13º - As obrigações do associado falecido, contraídas com a COOHAMFA e as oriundas de sua responsabilidade como cooperado, em face de terceiros, passam aos herdeiros. Parágrafo Único - Os herdeiros do cooperado falecido tem direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do formal de partilha ou do alvará judicial relativo ao inventário ou arrolamento. DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO DO COOPERADO Art. 14º- A demissão do cooperado, que não poderá ser negada, dar-se-á em duas situações: a) a pedido do próprio em documento lavrado e assinado pelo o mesmo, e encaminhado ao Conselho Administrativo: b) quando o cooperado infringir os dispositivos do Regimento Interno e do Estatuto, desde que o mesmo tenha direito ao contraditório a ampla defesa perante o Conselho de Ética. Art. 15º- A demissão do cooperado, será aplicada em virtude da infração da lei ou deste Estatuto, e será feita por decisão do Conselho de Ética, depois de reiterada notificação ao infrator e o direito ao contraditório perante o referido conselho. Por sua vez, os motivos que a determinaram deverão constar de Termo Lavrado na ficha de matrícula e assinada pelos membros do Conselho de Ética da COOHAMFA. Parágrafo 1°- O Conselho de Ética deverá excluir o associado que: (a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a COOHAMFA ou que colida com seus objetivos; (b) tenha levado a COOHAMFA à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; (c) Depois de notificado, voltar a infringir disposição da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das Resoluções ou Deliberações da COOHAMFA; (d) Deixar de realizar com a COOHAMFA as operações que constituem o seu objetivo social; (e) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na COOHAMFA. Parágrafo 2°- A cópia autenticada da decisão será remetida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao interessado, por processo que comprove as datas da remessa e do recebimento; Parágrafo 3º- O associado excluído poderá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo, até a primeira Assembléia Geral. Art. 16º- A exclusão do cooperado será feita por sua morte, por incapacidade civil não suprida pelo mesmo, dissolução da pessoa jurídica, por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na COOHAMFA. Parágrafo Único- Aos herdeiros do cooperado falecido, preenchidas as condições estabelecidas neste Estatuto, fica assegurado o direito de ingresso na COOHAMFA, e a eles os débitos e os créditos pertencentes ao extinto. Art. 17º- A responsabilidade do cooperado demitido, ou excluído, somente termina na data da aprovação, pela Assembléia Geral de Cooperados, do Balanço e das Contas do Exercício em que se deu o fato. CAPÍTULO III DO CAPITAL SOCIAL Art. 18º- O capital da COOHAMFA é ilimitado quanto ao máximo, variando conforme o número de quotas subscritas não podendo, no entanto, ser inferior à R$ 1.000,00 (um mil Reais). Parágrafo 1º- O capital é representado por quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada; Parágrafo 2º- As quotas são indivisíveis, intransferíveis a não cooperados, não podendo ser negociadas ou dadas em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência e restituição será sempre escriturado no Livro de Matrícula, (só ao cooperado poderá ser transferida mediante negociação indenizatória); Parágrafo 3º- Para efeito da integralização das quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a COOHAMFA receber bens, avaliados previamente, após a homologação da Assembléia Geral; Parágrafo 4º- A integralização das quotas poderá ser à vista, de uma só vez ou parceladas, no máximo em até 05 (cinco) vezes ou com percentual do movimento financeiro homologado em Assembléia Gral; Parágrafo 5º - Para efeito de admissão de novos cooperados ou novas subscrições, a Assembléia Geral atualizará anualmente, com a aprovação de 2/3 dos cooperados presentes com direito a voto, o valor da quota-parte, consoante proposição do Conselho Administrativo, respeitados os índices de desvalorização da moeda publicados por entidade oficial do Governo; Parágrafo 6º- Nos ajustes periódicos de contas com os cooperados, a COOHAMFA pode incluir parcelas destinadas à integralização de quotas partes do capital ou utilizar ponte de financiamento de produção e /ou fundo de reserva. Art. 19º- O número de quotas partes do capital social a ser subscrito pelo cooperado, por ocasião de sua admissão na COOHAMFA, não poderá ser inferior a 50 (cinqüenta) quotas partes equivalentes a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Nenhum cooperado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do Capital Social. CAPITULO IV DA ASSEMBLÉIA GERAL DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20º - A Assembléia Geral dos cooperados, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da COOHAMFA e dentro dos limites da Lei, do Regimento Interno e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Sociedade, sendo que suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Parágrafo 1º- As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, com direito a voto; Parágrafo 2º- As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação; Parágrafo 3º- Prescreve em 04 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, tomada com violação da Lei ou do Estatuto, contados da data de realização da Assembléia. Art. 21º- A Assembléia Geral será convocada: a) pelo Presidente, após deliberação do Conselho Administrativo: b) pelo Conselho Fiscal; c) pelo Conselho de Ética; d) ou quando for o caso, por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, ou quando for o caso, pelo Vice-Presidente, ambos no exercício legal de suas funções, após deliberação do Conselho Administrativo; Parágrafo 2º - A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Fiscal, quando o Conselho Administrativo não fizer a prestação de contas dentro dos prazos legais; Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho de Ética, quando o Conselho Administrativo, o Conselho Fiscal e /ou associados estiverem praticando atos lesivos ao patrimônio financeiro e moral da COOHAMFA; Parágrafo 4º - A Assembléia Geral será convocada por 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, quando não forem cumpridas as exigências dos 3 (três) parágrafos anteriores desse artigo; Parágrafo 5º- Não havendo, no horário estabelecido, "quorum" para instalação, em primeira convocação, a Assembléia será instalada em segunda ou terceira convocação observado o intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre elas; Parágrafo 6º- Em qualquer das hipóteses, as Assembléias Gerais serão convocadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, excetuando-se as que tiverem por objeto eleger membros do Conselho Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, que deverão ser convocadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Art. 22º- É de competência das Assembléias Gerais, a destituição dos membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e do Conselho de Ética. Parágrafo Único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da COOHAMFA, a Assembléia Geral designará Administradores e Conselheiros Fiscais provisórios até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 23º- Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário Geral COOHAMFA. Parágrafo 1º- Na ausência do Secretário Geral da COOHAMFA e do seu substituto, o Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata; Parágrafo 2º- Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo Vice-Presidente, ou pelo Secretário Geral, ambos no exercício legal de suas funções; Parágrafo 3º -Não cumpridas as exigências dos dois parágrafos acima desse artigo, a Assembléia Geral indicará um associado (no gozo de seus direitos), para secretariar os trabalhos; Parágrafo 4º- O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar da Ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, que deverá ser aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e por todos os cooperados presentes no gozo de seus direitos. DO "QUORUM" PARA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 24º - O "quorum" para instalação da Assembléia Geral é o seguinte: (a) 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar em primeira convocação; (b) Metade mais 01 (um) dos cooperados, em segunda convocação; (c) Mínimo de 10 (dez) cooperados na terceira convocação. Parágrafo Único: Para efeito de verificação do "quorum", de que trata este artigo, o número de cooperados presentes em cada convocação se faz por suas assinaturas, seguidas dos seus respectivos números de matrículas, apostas no Livro de Presença- aplicando-se em todos os casos as determinações do Código Civil. DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Art. 25º- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais, deverão constar, obrigatoriamente, as determinações já previstas pelo Art. 38 da Lei nº 5.764/71 e as determinações legais do Código Civil: (a) A denominação da COOPERATIVA e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ,) seguida da expressão "Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e /ou Extraordinária, conforme o caso; (b) O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo o motivo justificado, será sempre o local da Sede Social; (c) A seqüência ordinal das convocações; (d) A Ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações; (e) O número de cooperados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do "quorum", de instalação; (f) data e assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo 1º- No caso da convocação ser feita por cooperados, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 04 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Parágrafo 2º- Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis nas dependências mais freqüentadas pelos cooperados, publicados em jornal e comunicados, por circulares, e /ou através de mala direta, a cada um dos cooperados. DA VOTAÇÃO Art. 26º- A Assembléia Geral definirá, por aclamação, antes de iniciados os trabalhos de que forma serão feitas as votações sobre os assuntos constante da ordem do dia, sendo que, são 03 (três) os processos de votação, admitidos em Assembléias Gerais.(a) Por aclamação; (b) Nominal; (c) secreta Parágrafo 1º- Na votação nominal ou secreta, os cooperados serão chamados a votar pela ordem do número de matrícula das assinaturas lançadas no Livro de Presença, procedendo-se, em seguida, na mesma ordem, uma segunda chamada para os que não atenderam à primeira; Parágrafo 2º- A votação será sempre secreta nas eleições para membros de Conselho Administrativo. Art. 27º- Qualquer que seja o número de quotas do capital social da COOHAMFA que o cooperado possua, terá ele direito a 01 (um) só voto nas deliberações das Assembléias Gerais, não sendo admitido, em hipótese alguma, o voto por procuração. Art. 28º- Não pode votar e ser votado, na Assembléia Geral, o cooperado que tenha sido admitido no prazo compreendido entre a data da publicação do Edital e a data de realização da Assembléia Geral. Art. 29º- Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros cooperados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram, de maneira direta ou indireta, dentre os quais os de prestação de contas e de fixação de honorários, mas não ficarão, contudo, privados de tomar parte nos respectivos debates. DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 30º- A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer do 1º (primeiro) trimestre subseqüente ao encerramento do exercício social, e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia: (a) Prestação de contas do Conselho Administrativo, compreendendo o Relatório da gestão, o Balanço, o Demonstrativo da conta de sobras e perdas e o Parecer do Conselho Fiscal; (b) Destinação das sobras ou rateios das perdas, depois de deduzidos, no primeiro caso, as parcelas para os Fundos Obrigatórios; (c) Eleição dos membros do Conselho Fiscal, do Conselho Administrativo e do Conselho de Ética; (d) Quaisquer outros assuntos de interesse social, e já previsto s pelo Código Civil, desde que mencionados no respectivo Edital, excluindo-se os de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária; Parágrafo Único- A aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho Administrativo, desonerar membros da responsabilidade pela gestão, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de Infração da Lei, deste Estatuto ou do Regimento Interno. Art. 31º- Na Assembléia Geral Ordinária, quando forem discutidos os Balanços de Contas, o Presidente da COOHAMFA solicitará ao Plenário, logo após a leitura do Relatório do Conselho Administrativo, das Peças Contábeis e do Parecer do Conselho Fiscal, que indique um cooperado para coordenar os debates e a votação da matéria. Parágrafo 1º - Transmitida à direção dos trabalhos, o presidente e os ocupantes de cargos sociais presentes deixarão a mesa, mas permanecerão no recinto, à disposição da Assembléia, para as esclarecimentos que lhes forem solicitados; Parágrafo 2º - O coordenador indicado escolherá, entre os cooperados, um Secretário "ad-hoc", para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário da Assembléia. DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 32º- A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados no Edital de Convocação seguindo-se as determinações do Art. 45 e 46 da Lei 5.764/71 Art. 33º- É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: (a) Reforma do Estatuto Social; (b) Aprovação e reforma do Regimento Interno; (c) Fusão, incorporação ou desmembramento; (d) Mudança do objeto social da Sociedade; (e) Dissolução voluntária da Sociedade, bem como a nomeação do liquidante; Parágrafo Único- São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, no gozo dos seus direitos para tornar validas as deliberações de que trata este artigo. Art. 34º- A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser realizada juntamente com a Assembléia Geral Ordinária, desde que mencionado no respectivo Edital de Convocação e desde que se observe atentamente o "quorum", para aprovação de cada matéria constante da Ordem do Dia. CAPÍTULO V ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35º- A COOHAMFA será administrada por um Conselho Administrativo e fiscalizada por um Conselho Fiscal. O Conselho Administrativo poderá criar órgãos para auxiliarem no desempenho de suas atividades, tais como, Conselho Consultivo... e que em hipótese alguma terão direito a voto. Parágrafo Único: Visando a transparência administrativa da COOHAMFA fica criado o Conselho de Ética. Esse conselho será constituído de 03 (três) membros que atuarão em casos de extrema necessidade, quando cooperados, membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal estiverem praticando atos lesivos aos objetivos da entidade. Art. 36º- O cooperado não poderá exercer, cumulativamente, cargos no Conselho Administrativo, no Conselho Fiscal e no Conselho de Ética. Art. 37º- Na COOHAMFA, os administradores contratados não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade, mas responderão, solidariamente, pelos prejuízos resultantes de seus atos se agirem com culpa ou dolo, exceto nos casos previstos em Lei. Parágrafo Único- A COOHAMFA responderá pelos atos a que se refere o "caput" deste artigo, se os houver ratificado ou deles tirado privilégio. Art. 38º- Os administradores eleitos ou contratados que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da COOHAMFA, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 39º- Os membros dos órgãos da COOHAMFA, assim como os liquidantes, equiparam-se aos Administradores das Sociedades Anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. Art. 40º- Sem prejuízo da ação, que possa caber a qualquer cooperado, a COOHAMFA, por seus dirigentes ou representada pelo cooperado escolhido em Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover sua responsabilidade. DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 41º- O Conselho Administrativo será composto por 05 (cinco) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 04 (quatro) anos, contados da data da posse, sendo assim constituído: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação Social e Relações Institucionais. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Administrativo tomarão posse por ocasião da Assembléia Geral que os eleger; Parágrafo 2º - Não pode compor o Conselho Administrativo parentes entre si, até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral e os casos previstos em Lei. Art. 42º - O Conselho Administrativo da COOHAMFA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que os interesses da COOHAMFA assim o exigirem, por convocação do Presidente, da maioria do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal ou por solicitação do Conselho de Ética. Parágrafo 1º- Os membros do Conselho Administrativo serão convocados pelo Presidente da COOHAMFA, com antecedência de, no mínimo 03 (três) dias da data da realização da reunião, devendo tal convocação ser remetida aos seus membros, por carta, com aviso de recebimento ou por processo que comprove a data de recebimento; Parágrafo 2º- As Reuniões do Conselho Administrativo realizar-se-ão apenas com a presença de, no mínimo 03 (três) Membros da Diretoria, e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o exercício do voto de Minerva. Será necessário, entretanto, unanimidade de votos presentes para deliberarem sobre as disposições das letras (h), (i) e (o) do artigo 46 deste Estatuto; Parágrafo 3º - As deliberações tomadas nas referidas reuniões serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas e aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho Administrativo presentes. Art. 43º- O Conselho Administrativo tem por competência elaborar o Regimento Interno da COOHAMFA e submetê-lo a aprovação da Assembléia Geral. Parágrafo 1º- Nos impedimentos ocasionais, por prazos inferiores a 90 (noventa)dias, o Presidente será substituído pelo Vice Presidente, Secretário Geral e /ou Diretor Financeiro; Parágrafo 2º- O membro do Conselho Administrativo, que sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas em cada período de 12 (doze) meses, perderá o cargo automaticamente. Art. 44º - Compete exclusivamente ao Presidente: (a) - Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento da COOHAMFA, dentro da lei, e deste Estatuto: (b) -Baixar atos de execução das decisões do Conselho Administrativo; (c) -Após consultar o Conselho Administrativo, ou quando for o caso, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética, assinar em conjunto com o Secretário Geral, ou quando for o caso, com o Diretor Financeiro contratos e demais documentos constitutivos de obrigações dentro dos seus poderes legais e estatutários; (d) -Convocar, presidir e apresentar as reuniões e Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Administrativo, bem como as dos Cooperados; (e) -Representar a COOHAMFA ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários; (f) -Representar os cooperados, como solidário com os financiamentos efetuados por intermédio da cooperativa, realizados nas limitações da Lei e deste Estatuto; (g) -Elaborar o plano anual de. atividades da cooperativa; (h) -Verificar periodicamente o saldo de caixa; (i) -Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, os cheques e demais documentos bancários; (j) -Relatório da Gestão; (k) -Balanço Geral; (l) -Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas verificadas no exercício e o parecer do Conselho Fiscal; (m) -Supervisionar as atividades da COOHAMFA, em conjunto com o Conselho Fiscal e Conselho de Ética; (n) -Coordenar e controlar a execução das diretrizes, normas e planos estabelecidos pelo Conselho Administrativo; (o) -Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Administrativo, pareceres do Conselho Fiscal e orientações do Conselho de Ética, e ainda as deliberações dos associado nas decisões de negócios da sociedade prevista pelo Código Civil; (p) Cumprir e fazer cumprir as atribuições do Regimento Interno; (q) - Zelar pelo fiel cumprimento da Lei 5764/71 do Estatuto Social e as determinações pertinentes do Código Civil Art. 45º - Compete ao Vice - Presidente: (a) Auxiliar, representar e inteirar-se, permanentemente, pelo trabalho do Presidente substituindo-o, quando houver necessidade e impedimento legal no desempenho de suas funções; (b) Assumir as funções do Presidente na ausência deste, por período previamente estabelecido pelo Conselho Administrativo, ou quando for o caso pela Assembléia Geral; (c) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente, pelo Conselho Administrativo ou quando for o caso pela Assembléia Geral; (d) Assinar com o Secretario Geral, ou quando for o caso com o Diretor Financeiro as obrigações estatutárias; (e) Auxiliar o presidente em todas atividades visando o bom desempenho dos planos e projetos da COOHAMFA; (f) Todas as atribuições e atitudes relacionadas nos itens acima descritos devem ser cientificadas aos Membros do Conselho Administrativo, ou quando for o caso, aos membros dos Conselhos Fiscal e Ética. Art. 46º - Compete ainda a Conselho Administrativo: (a) Traçar normas para execução dos trabalhos, comercialização dos produtos, programando, estabelecendo e fixando qualidade, valor, prazos, quantidades, taxas e demais condições necessárias à sua efetivação; (b) Estabelecer sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposições da Lei, deste Estatuto do Regimento Interno; (c) Deliberar sobre as diretriz da COOHAMFA no desempenho de seus objetivos sociais; (d) Elaborar o Relatório Anual; (e) Elaborar o orçamento anual, para submissão e apreciação da Assembléia Geral; (f) Contratar funcionários dentro das necessidades, para o preenchimento de cargos administrativos auxiliares e técnicos, estabelecendo as respectivas remunerações; (g) Contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria; (h) Deliberar sobre a aquisição, oneração ou a alienação de bens móveis e imóveis da COOHAMFA, sendo que, com relação a estes últimos, "ad referendum" da Assembléia Geral; (i) Deliberar sobre a admissão, a demissão e a exclusão de cooperados; (j) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; (k) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei, deste Estatuto e do Regimento Interno; (l) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais do próprio Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, e quando for o caso, do Conselho de Ética; (m) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao pagamento de serviços executados e produtos e/ou entregue pelos associados da COOHAMFA; (n) Contratar, quando necessário, Auditoria Independente; (o) Deliberar sobre transações e contratação de empréstimos e obrigações; (p) Decidir sobre casos omissos, neste Estatuto, bem como tomar toda e qualquer decisão de interesse da COOHAMFA, dentro dos seus poderes legais e estatutários. Art. 47º- Compete ao Secretário Geral: (a) Desempenhar suas atribuições especificas que lhe forem determinadas pelo Presidente, pela Assembléia Geral, pelo Conselho Administrativo, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da COOHAMFA; (b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, ou quando for o caso do Conselho de Ética; (c) Comparecer às reuniões do Conselho Administrativo, discutindo e votando as matérias a serem apreciadas; (d) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei deste Estatuto e do Regimento Interno; (e) Coordenar o processo de comercialização da produção cooperativista; (f) Recrutamento e seleção de pessoal; (g) Manter o suprimento da COOHAMFA de material e equipamento dentro disponibilidade da mesma; (h) Na ausência do Presidente, assinar juntamente com o Vice Presidente, ou quando for o caso com o Diretor Financeiro, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, dentro dos seus poderes legais e estatutários; (j) Preenchimento, guarda e conservação dos Livros da COOHAMFA; (j) Elaborar e assinar as Normas e as Instruções em sua área de competência; (k) Auxiliar o Presidente, e na ausência desse, o Vice- Presidente, no desempenho de suas funções executivas; (l) Comparecer às reuniões do Conselho Administrativo, discutindo e votando as matérias a serem apreciadas; (m) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 48º - Compete ao Diretor Financeiro: (a) Verificar toda entrada e saída de capital financeiro, manter o controle de pagamentos de despesas da Entidade e se há recursos financeiros disponíveis para efetuar pagamentos; (b) Juntamente com o Presidente assinar cheques e documentos de ordem financeira da COOHAMFA, tais como: Cheques, Contratos, Recibos, Notas Promissórias e outros documentos de créditos; (c) Conferir mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Administrativo; (d) Verificar, se extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOHAMFA; (e) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, quantidade e valor às previsões e as conveniências econômico-financeiras da COOHAMFA; (f) Verificar balancetes e outros demonstrativos financeiros tais como : balanço e relatório anual das contas emitidas pelo Conselho Administrativo; (g) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, financeiras, trabalhistas e previdenciárias; (h) Verificar se o recebimento dos créditos financeiros está sendo feito com regularidade e se os compromissos financeiros estão sendo atendidos e sanados com pontualidade; (i) Zelar pelo patrimônio econômico e financeiro bem como pela guarda dos livros contábeis da COOHAMFA. DO CONSELHO FISCAL Art. 49º- A Administração da COOHAMFA será fiscalizada pelo Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes todos associados no gozo de seus direitos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de (02) dois anos. Parágrafo 1º- Os membros do Conselho Fiscal tomarão posse na mesma data da Assembléia Geral que os eleger, sendo entre eles escolhido o seu Presidente;. Parágrafo 2º- É permitido a reeleição de apenas 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Fiscal, ao termino de cada mandato; Parágrafo 3º- Não pode compor o Conselho Fiscal os parentes de membros do Conselho Administrativo, do Conselho de Ética até o 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau, afins e cônjuge e os associados que apresentarem algum impedimento já definido pelo Código Civil; Art. 50º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que os interesses da COOHAMFA assim o exigirem. Parágrafo 1º- Os membros do Conselho Fiscal serão convocados por qualquer um de seus membros e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias da data da realização da reunião, devendo tal convocação, ser remetida por carta, com aviso de recebimento, ou por processo que comprove a data de recebimento. Parágrafo 2º- As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser convocadas, ainda, por solicitação do Conselho Administrativo, do Conselho de Ética quando for o caso, ou pela Assembléia Geral. O membro do Conselho Fiscal, que, sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 12 meses, será afastado automaticamente de suas funções, sendo substituído pelo suplente; Parágrafo 3º- As Reuniões do Conselho Fiscal realizar-se-ão, apenas, com a presença de, dos 03 (três) Conselheiros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes; Parágrafo 4º - Quando da ausência de membros do Conselho Fiscal os suplementes serão investidos automaticamente de suas funções; Parágrafo 5º- Os trabalhos serão dirigidos pelo Presidente do Conselho Fiscal; Parágrafo 6º- As deliberações, tomadas nas referidas reuniões, serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho Fiscal; Art. 51º - Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, o suplente será automaticamente investido de suas funções. Caso ocorra impedimento, a Assembléia Geral elegera o(s) novo(s) membro(s). Art. 52º - Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições fixadas no presente estatuto, as também designadas no Código Civil; (a) Exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da COOHAMFA; (b) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; (c) Verificar se os administradores estão cumprindo as determinações emanadas da Assembléia Geral; (d) Conferir, juntamente com o Diretor Financeiro, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Assembléia Geral; (e) Verificar, juntamente com o Diretor Financeiro se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da COOHAMFA; (f) Verificar juntamente com o Diretor Financeiro, se as operações realizadas e os serviços prestados corresponde em volume, qualidade e valor às previsões e as conveniências econômico-financeiras da COOHAMFA; (g) Certificar-se se o Conselho Administrativo vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; (h) Averiguar se existem reclamações dos cooperados quanto aos serviços prestados; (i) Averiguar se há problemas com empregados; (j) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como, quanto aos órgãos do cooperativismo; (k) Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade; (l) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros, estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância de regras próprias; (m) Estudar juntamente com o Diretor Financeiro, os balancetes e outros demonstrativos mensais o Balanço e o Relatório Anual do Conselho Administrativo, emitindo parecer sobre este, para a Assembléia Geral; (n) Dar conhecimento ao Conselho Administrativo das conclusões dos seus trabalhos, levando ao conhecimento do mesmo e a Assembléia Geral as irregularidades encontradas; (o) Convocar a Assembléia Geral, juntamente com o Conselho de Ética quando ocorrerem motivações graves ou urgentes que a justifiquem. CAPÍTULO VI DOS FUNDOS, DOS BALANÇOS E DAS SOBRAS DAS PERDAS Art. 53º - A COOHAMFA é obrigada a constituir: (a) Fundo de Reserva, constituído de 10% (dez por cento) das sobras líquidas de cada exercício; (b) Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas de cada exercício; Art. 54º- O Fundo de Reserva destina-se a reparar as perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da COOHAMFA. Parágrafo Único- Além da taxa de 10% (dez por cento) das sobras líquidas apuradas no balanço do exercício, revertem, em favor do Fundo de Reserva, os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 05 (cinco) anos, bem como os auxílios e doações sem destinação especial. Art. 55º- O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES, destina-se à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos funcionários da COOHAMFA. Parágrafo Único- Os serviços atendidos por este Fundo poderão ser executados mediante convênio com entidades especializadas, públicas ou privadas. Art. 56º- A Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e extinção. DOS BALANÇOS, DESTINAÇÃO DAS SOBRAS E COBERTURA DAS PERDAS Art. 57º- O Balanço Geral Anual incluindo o confronto da receita e despesa, será levantado até dia 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo único- Os resultados serão apurados, separadamente, segundo a natureza das operações ou serviços. Art. 58º- As sobras líquidas verificadas no exercício e no Balanço Semestral levantado, depois de deduzidas as taxas para fundos legais e estatutários, serão rateadas entre os associados proporcionalmente às operações e serviços realizados pelos mesmos no período, salvo a deliberação diversa da Assembléia Geral. Art. 59º- As perdas de cada exercício, apurados em balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva e, sendo este insuficiente, por rateio entre os associados, em partes diretamente proporcionais as operações por eles realizadas com a COOHAMFA no período de referência. DOS RECURSOS FINANCEIROS São recursos financeiros da COOHAMFA. I. Capital Social; II. Receitas Operacionais; III. Qualquer fonte de Receita Eventual; IV. Recursos obtidos em Operações Financeiras; V. Empréstimos e Financiamentos no país e no exterior. CAPÍTULO VIII DOS LIVROS Art. 60º- A COOHAMFA deverá ter os livros para o registro de: (a) Matrículas; (b) Atas de Assembléias Gerais; (c) Atas de Reunião do Conselho Administrativo; (d) Atas de Reunião do Conselho Fiscal; (e) Presença dos Cooperados nas Assembléias Gerais; (f) Livro de registro de reuniões do Conselho de Ética; (g) -Registro de Inscrição de Chapas; (h) Todos os demais livros Fiscais e Contábeis obrigatórios e outros exigidos por lei; Parágrafo Único - É facultado a adoção de livros com folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletrônico de dados. Art. 61º - No livro de Matrícula, os cooperados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, devendo constar: (a) Nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, profissão, residência, RG e CPF do cooperado; (b) A data de sua admissão e quando for o caso, de sua demissão, ou exclusão; (c) A conta corrente das respectivas quotas do capital social. CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 62º- A COOHAMFA dissolver-se-á, voluntariamente, se o número mínimo de 20 (vinte) cooperados não estiver disposto a assegurar a sua continuidade, ou quando: I - Tenha alterado sua forma jurídica; II - O número de cooperados reduzir-se a menos de 20 (vinte) ou o seu Capital Social mínimo tornar-se inferior ao estipulado no Artigo 18, se até a Assembléia Geral de Cooperados subsequente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; III - Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias e: Parágrafo 1º - Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste Artigo, a medida deverá ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado; Parágrafo 2º- Quando a dissolução for deliberada pela Assembléia Geral de Cooperados, esta nomeará um liquidante, ou mais, e um Conselho Fiscal de 03 (três) membros para proceder à sua liquidação; Parágrafo 3º- A Assembléia Geral de Cooperados, nos limites de suas atribuições, poderá, em qualquer época, destituir os liquidantes e membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos. Em todos os atos e operações, os liquidantes deverão usar a denominação da Sociedade, seguida da expressão: "Em Liquidação'; Parágrafo 4º- Os liquidantes, nos termos da legislação em vigor, terão todos os poderes normais de administração, podendo praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamento do passivo. CAPITULO X DO PROCESSO ELEITORAL E DO PROCESSO DE ESCOLHA E DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ÉTICA. DO PROCESSO ELEITORAL Art. 63º O Conselho Administrativo, através do Presidente da COOHAMFA, ou do seu substituto legal, convocará a Assembléia Geral para eleição da Comissão Eleitoral 90(noventa) dias antes do término do exercício da diretoria, observando-se o seguinte: Parágrafo 1º - Se o Presidente ou o Vice-Presidente estiverem impedidos de fazer a convocação, essa será feita pelo Secretário Geral; Parágrafo 2º - No impedimento do Secretário Geral, o Conselho Fiscal convocará a Assembléia Geral; Parágrafo 3º - Impedido o Conselho Fiscal de fazer tal convocação, o Conselho de Ética convocará os cooperados; Parágrafo 4º - Não atendidas às exigências desses parágrafos, a Assembléia Geral será convocada por 1/5 dos cooperados em pleno gozo dos seus direitos, sem prejuízo do disposto no Art. 21. Art. 64º.A Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros cooperados, no gozo dos seus direitos sociais, que não exerçam cargos de qualquer natureza na associação, constituída de :Presidente, Vice - Presidente e Secretário, terá a incumbência de organizar o processo eleitoral de acordo com o Estatuto Social, o Regimento Interno, o Código Civil, e o que for aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Único - A inscrição das chapas deverá ser feita obrigatoriamente até 20 dias antes da Assembléia Geral convocada para a escolha da diretoria. Art. 65º A Comissão Eleitoral, juntamente com o Conselho de Ética, tem a incumbência legal de convocar a Assembléia Geral para a eleição do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, a qual deverá ocorrer no ultimo dia de exercício da diretoria em curso, observado o prazo de 20 (vinte) dias. Parágrafo 1º Não cumpridas as exigências do artigo anterior, nova Assembléia será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. DO PROCESSO DE ESCOLHA E SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 66º Quando a Diretoria exercer seu mandato dentro dos preceitos legais do Estatuto, do Regimento Interno e do Código Civil e da legislação complementar, a sua substituição dar-se-á dentro das normais estatutárias. Art. 67º. Quando a Diretoria, ou qualquer membro dela infringir a legislação e as normas estatutárias, bem como pedir exoneração,ou por qualquer motivo for(em) afastada (o)s segue-se o disposto abaixo: Parágrafo 1º- Na eventualidade do impedimento do Presidente ser superior a 90 (noventa) dias, será convocada a Assembléia Geral para substituição do mesmo, não se aplicando esse dispositivo quando tratar-se de licença médica com perícia técnica comprovada; Parágrafo 2º- Em caso de falecimento do Presidente, serão convocadas novas eleições pela Assembléia Geral; Parágrafo 3º - Ocorrendo o falecimento de qualquer membro da Diretoria, será convocada à Assembléia Geral para a escolha do novo membro; Parágrafo 4º- Se ficarem vagos, por qualquer tempo, e por qualquer motivo, mais da metade dos cargos do Conselho Administrativo, será convocada a Assembléia Geral, para a devida escolha de novos substitutos. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL Art. 68º Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral de acordo com o disposto nos artigos 49 (parágrafos 1º ,2º e 3º) e 50 desse estatuto. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 69º Os membros do Conselho de Ética, em número de 03(três), serão escolhidos e empossados pela Assembléia Geral que os eleger. Parágrafo Único - Esse Conselho tem por finalidade acompanhar e zelar pela ética e pela moral da COOHAMFA em qualquer situação. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 70º- É competente o foro da localização da sede, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Estatuto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Art. 71º- Revertem em favor do Fundo de Reserva os créditos não reclamados depois de decorridos 05 (cinco) anos os auxílios e doações sem destino especial e os bens doados ou legados com este fim, devidamente registrados em documento legal. Art. 72º- São inelegíveis para o Conselho Administrativo, para o Conselho Fiscal e para o Conselho de Ética, além, das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, títulos protestados e distribuídos de Ações Civis e criminais. Art. 73º- Os componentes do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal, assim como os Liquidantes, equiparam-se aos administradores das Sociedades Anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. Art. 74º Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral, pela legislação pertinente e pelo Código Civil. Art. 75º Este estatuto entrará em vigor a partir do seu registro nos órgãos competentes, revogadas as disposições em contrário. Logo após a aprovação deste estatuto, às 18:35h (dezoito horas e trinta e cinco minutos), os cooperados presentes deram por encerrada a Assembléia Geral. Eu, Silvanira Moura, dei por encerrado os trabalhos, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada foi por mim assinada e pelos demais presentes. CONSELHO ADMINISTRATIVO DA COOHAMFA (de 16 de julho de 2006 a 15 de julho de 2010) Diretoria _______________________________ Tiago Pereira da Silva Presidente ______________________________ Abílio Teixeira de Oliveira Filho Vice-Presidente ______________________________ Silvianira Moura Secretaria Geral ______________________________ Paulo César Santos Machado Diretor Financeiro ______________________________ Eudes Lira Santos Diretor de Comunicação Social e Relações Institucionais Conselho Fiscal _______________________________ Humberto Basile Junior Presidente _______________________________ José Lopes de Souza 2º Conselheiro ______________________________ José Vidal de Souza Guerra 3º Conselheiro Suplentes __________________________ Marcos de Sousa Carneiro __________________________ Joeudes Araújo Oliveira __________________________ Joaldo Silva de Medeiros Conselho de Ética __________________________ José Alves Firmino (Presidente) ______________________________ Valdir da Silva Moreira ______________________________ José Gadêlha Loureiro COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA NO DIA 16 DE JULHO DE 2006, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.199.820/0001-30, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 319, Asa Sul, Brasília - -DF 70.393-900. Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e seis, às 16:00 horas, verificado o quorum, foi aberta em segunda convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS - 210/211 Brasília-DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação publicado no Correio Braziliense, do dia 22 de junho de dois mil e seis:1– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA;2–APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS;3–QUESTÕES RELACIONADAS Á POLÍTICA HABITACIONAL. Por solicitação do Presidente Interino Sr. Tiago Pereira da Silva, o cooperado Norival Fátima de Jesus abriu a assembléia lendo a ordem do dia expressa no Edital acima citado. Em seguida, o mesmo fez a leitura dos nomes dos diretores substituídos e a assembléia procedeu à escolha, por aclamação, da substituição dos membros da Diretoria da COOHAMFA; logo após, foi aprovada por unanimidade e empossada a nova Diretoria, para o mandato de ( 16 de Julho de 2006 a 15 de Julho de 2010), ficando a mesma assim constituída: Conselho Administrativo: Presidente: Tiago Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, Militar Engajado Especial, RG Nº 1314 721 SSP/DF, CPF 666 687 601 63, residente à Q -25 Conjunto J casa 35 Paranoá –DF; Vice-Presidente: Abílio Teixeira de Oliveira Filho, brasileiro, casado, militar, RG Nº 014184111-4 MD, CPF 270 723 987 91, residente à SQS 210 Bloco K aptº 505 Asa Sul - DF; Secretária Geral: Silvanira Moura, brasileira, divorciada, secretária, RG 771 918 SSP/DF, CPF 296 095 181 68, residente à Q 02 Conjunto A-1 bloco B Aptº 115 Sobradinho-DF; Diretor Financeiro: Paulo César Santos Machado, brasileiro, solteiro, brigadista, RG Nº 1149641 SSP/DF, CPF 553 009 521 68, residente à QNL 03 Conjunto B Casa 18 Taguatinga -Norte – DF; Diretor de Comunicação e Relações Institucionais: Eudes Lira Santos, brasileiro, solteiro, jornalista, RG 653156 SSP/DF CPF 056 662 521 00, residente à Q- 02 Conjunto F Casa 02 Itapoã 1- Sobradinho-DF; em seguida foram substituídos dois membros do Conselho Fiscal (Jailton Menezes dos Santos e Pedro Gomes Cardoso). O Conselho Fiscal ficou assim composto: Presidente : Humberto Basile Junior, brasileiro, casado, comerciante, RG Nº 1035325 SSP/DF CPF 067 291 268 68, residente à Rua 52 Nº 141 aptº 21 Vila Nova – São Sebastião-DF; 2º Conselheiro: José Lopes de Souza, brasileiro, militar, casado, RG 112724414-1MD, CPF 599 315 311-34, residente à Q-02 Conjunto P Lote 01 Planaltina-DF; 3º Conselheiro: José Vidal de Souza Guerra, brasileiro, divorciado, locutor, RG 1705350 SSP/DF, CPF 565 965 027 91, residente à Av. Eucaliptos Q- 205 conjunto 09 casa 07 Recanto das Emas –DF; Suplentes: Marcos de Sousa Carneiro, brasileiro, solteiro, policial militar, RG 7269518 PMDF, CPF 620 215 591 49, residente à QNN - 17 conjunto B casa 38 Ceilândia - DF; Joeudes Araújo Oliveira, brasileiro, solteiro, policial militar, RG 2460088 PMDF, CPF 852 366 831 49, residente à Q 11 ÁreA Especial 02 Ed. Renascer aptº 202 Sobradinho –DF; Joaldo Silva de Medeiros, brasileiro, solteiro, Bombeiro Militar, RG 14140 CBMDF, CPF 078 254 271-91, residente à QNP 12 Conjunto K Casa 02 Setor P Sul Ceilândia - DF. Foi criado, por decisão absoluta dos cooperados presentes, além da Diretoria de Comunicação Social e Relações Institucionais, o Conselho de Ética, ficando assim constituído: Presidente: José Alves Firmino, brasileiro, separado judicialmente, militar, RG 118292823-2MD, CPF 504 438 791 68, residente à QNN 35 Conjunto A casa 21 Ceilândia Norte - DF; José Gadêlha Loureiro, brasileiro, solteiro, professor, RG 498566 SSP/DF, CPF 222 924 701 87, residente à Q 11 Conjunto C casa 11 Sobradinho-DF e Valdir da Silva Moreira, brasileiro, casado, militar, RG 1000160 SSP/DF, CPF 316 685 771 00, residente à SHCES Q- 905 Bloco I aptº 203 Cruzeiro Novo-DF. .A Assembléia decidiu por unanimidade pela exclusão dos membros fundadores que não estavam em dia com suas obrigações de cooperados ou que infringiram as determinações estatutárias, ou que ainda praticaram atos lesivos a ética e a moral da COOHAMFA. Por motivo de força maior, considerado o tempo ocupado com a leitura do estatuto, ficou decido por unanimidade dos presentes que o item 3 (três) do Edital supracitado, seria analisado em nova Assembléia, convocada para tal fim. Logo após exaustiva leitura e aprofundado debate foi aprovado o NOVO ESTATUTO DA COOHAMFA. Logo após a aprovação deste estatuto, às 18:35h (dezoito horas e trinta e cinco minutos), os cooperados presentes deram por encerrada a Assembléia Geral. Eu Silvanira Moura, dei por encerrado os trabalhos, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada foi por mim assinada e pelos demais presentes. CONSELHO ADMINISTRATIVO DA COOHAMFA ( de 16 de julho de 2006 a 15 de julho de 2010) Diretoria _______________________________ Tiago Pereira da Silva Presidente ______________________________ Abílio Teixeira de Oliveira Filho Vice-Presidente ______________________________ Silvanira Moura Secretaria Geral ______________________________ Paulo César Santos Machado Diretor Financeiro ______________________________ Eudes Lira Santos Diretor de Comunicação Social e Relações Institucionais ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA N DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2006, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob nº 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 319, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 7.393-900. Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, às 15:00 hs, verificado o quorum, foi aberta em segunda convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constate do Edital de Convocação publicado no Correio Braziliense, do dia 28 de outubro de dois mil e seis: 1- Questões relacionada à política habitacional; 2 – Andamento da divisão e demarcação da área particular; 3 – Assuntos Gerais. O Presidente Sr. Tiago Pereira da Silva, abriu a Assembléia, fazendo uma longa explanação da questão fundiária sobre a área em questão, o Sr. Tiago - O Exército está dentro da Fazenda Paranoá na área em questão, a Terracap deveria ter cedido os lotes para o Exército, Aeronáutica, Polícia Federal, Anatel (do Ministério das Comunicações) e para a Marinha de Guerra, Eles deveriam ter entreguem na Fazenda Sobradinho, mas houve um erro e entregaram na Fazenda Paranoá. Qual é a situação da Fazenda Paranoá? A Fazenda Paranoá não tem nada desapropriado, não tem um hectare da Terracap. O Roriz fez o decreto, de nº 11.473/89, para desapropriar a área e assentar o povo da Vila Paranoá, Roriz ficou de pagar o espólio de Sebastião de Sousa e Silva, dono da Fazenda Paranoá, 1.530 hectares, mais nunca pagou o que devia ao espolio. O que isso representa? O espolio não recebeu o que lhe era de direito, e recorreu judicialmente. O Superior Tribunal de Justiça já estaria dando uma carta de execução no valor de R$ 487 milhões. É o que vale só esta parte do Paranoá. O Paranoá não tem escritura porque precisa que o espólio seja pago. Fiz contato com a professora de Direito Cível, a doutora Perpétua Dias. Ela falou o seguinte: “Já ganhei tudo contra o GDF, e já vou executar o GDF”. Ela é quem venceu a Terracap na questão da Fazenda Águas Emendadas e Fazenda Monjolo. A Terracap já pagou, e chegou a ponto do GDF ter uma boa parte do Sudoeste (setor Sudoeste) penhorada pela justiça.Agora, as empreiteiras Paulo Octávio, OK, e a Via Engenharia, compraram os terrenos efetuados por leilão judicial e colocaram a venda, ocorre que muitos que compraram estas projeções correm o risco de perdê-las.Vejam só como é séria essa questão fundiária. Pegam um fazendeiro, tomam a área dele e assentam lá uma cidade igual ao Paranoá, São Sebastião, Recanto das Emas e dizem que não vão pagar e fica por isso mesmo. Mas o Poder Público vai pagar, porque a lei do Getúlio Vargas de desapropriação fala que são 5 anos, a validade do decreto de desapropriação. Com passagem de escritura, por outra parte, quando a pagamento então, nós descobrimos como ajudar a resolver a questão do nosso lote que, se Deus quiser, vamos ter grandes vitórias. A nossa área, pertence ao senhor Rômulo Monteiro Guimarães. Ele tem uma pré-notação, já teve uma matrícula no valor de 113 hectares dentro da Fazenda Sobradinho. Bom, a Terracap tem uma escritura de desapropriação amigável com 150 hectares de José Mundim Guimarães que foi passado em vida, quando foi passado os 150 hectares foi dito: bom estou passando 150 hectares para contribuir com a construção da nova capital, mas o governo tem que fazer a demarcação, e o restante dos mil e tantos hectares continua sendo meu. A Gerência do Patrimônio da União recebeu, em 1978, alguns lotes da TERRACAP: que estavam dentro da área dos 150 hectares doados a NOVACAP que são os seguintes lotes: Lotes 4 e 5 que pertencem ao Exercito, lote 6 a Marinha, e o lote 1 que pertencem a Aeronáutica, o lote 7 que é da Policia Federal, lote da ANATEL. Só que o local dos lotes doados e repassados pela Terracap está errado, porque se encontra na Fazenda Paranoá e não na Fazenda Sobradinho. A própria cidade do Itapuã se encontra na Fazenda Paranoá, A área da Fazenda Paranoá abrange a extensão de toda a cidade do Paranoá até a barragem do Lago Paranoá que também está dentro também da Fazenda Paranoá. O espólio de Sebastião de Sousa e Silva, que é o dono da Fazenda Paranoá. A Terracap já disse que a União tem que fazer uma demarcatória. O Carlos Otávio (gerente regional do Patrimônio da União) diz que vai fazer essa demarcatória. O que vai ajudar a gente? Fazendo essa demarcatória, vai ficar comprovado que o espólio de José Mundim Guimarães e o senhor Rômulo Monteiro Guimarães vão ter mais parte da fazenda. Então, nós estamos tranqüilos porque a Terracap vai ter a área dela, a União Federal também vai ter sua parte, o que a gente tem a ver com essa confusão toda? Quando pegamos do Senhor Rômulo 20 hectares, compramos uma briga pelos 113 hectares do próprio José Mundim Guimarães, em uma ação, no antigo Tribunal de Recursos (hoje Superior Tribunal de Justiça), a Terracap nunca questionou os hectares que Rômulo comprou de José Mundim Guimarães. Sabe por quê? Porque ela também recebeu como doação do próprio José Mundim Guimarães, em vida, 150 hectares. Então, como ela vai questionar que José Mundim Guimarães passou, em vida, para o Sr. Rômulo, 113 hectares. O Sr. Rômulo, junto com Gilson Guimarães, que é filho do José Mundim Guimarães, cercaram a área que a coohamfa pretende realizar o empreendimento. Hoje, o Sr. Gilson tem a posse de 40 hectares, sendo que 20 hectares pertencem a COOHAMFA. A Terracap não tem posse, e nem providenciou, o registro da fazenda. Quer dizer, ela tem uma matricula registrada de 150 hectares dentro da Fazenda Sobradinho, ela já deveria ter efetuado uma demarcatória, para definir dentro da fazenda o local que melhor e lhe convir os seus 150 hectares. Mais a Terracap não fez isso, ela doou para a Polícia Federal, Aeronáutica, Marinha de Guerra, Exército e Anatel (antigo Dentel). A Terracap não poderia ter efetuado a doação antes que se fosse feita á demarcatória da área, para evitar erros.Então, o que tem que ocorre? O Carlos Octávio, que é gerente do Patrimônio, deu entrevista e falou: Tiago, eu assumo o compromisso do governo, você está falando uma coisa que eu desconhecia. Existe a necessidade, e a obrigação da Terracap em se fazer á demarcatória, agora eu tenho os lotes da União e tenho que fazer a demarcatória? Falei: sim, Se o Senhor não realizar, a coohamfa que tem 20 hectares da Fazenda Sobradinho, vai ter que fazer a demarcatória. Por quê? O Sr. Gilson e o Sr. Rômulo têm posse e domínio.O Senhor Rômulo que tinha uma escritura e que hoje tem pré-notação de 113 hectares, e para isso temos que transformar essa pré-notação em escritura. E o que a coohamfa tem a ver com isso? Nós temos 20 hectares adquiridos do Sr, Rômulo que esta dentro dos 113 hectares. Nós vamos entrar com um pedido judicialmente para que seja realizada a demarcação, e definido os nossos 20 hectares, lembrando que a Terracap vai poder escolher na demarcatória, vamos chamar a Terracap, como a gente também vai chamar a União Federal. Agora, a União Federal está se adiantando porque já contei essa história para o Sr. Carlos Otávio, o mesmo já contratou 8 topógrafos do Incra nacional e vamos trazer para fazer a demarcatória. Falei: mas o Senhor está falando aqui no jornal que vai aceitar as instituições que estiverem envolvidas, que se quiserem, podem dar a sua contribuição, quero participar porque quero indicar também o meu topógrafo para ajudar. Ele falou que não tem problema. Quero acompanhar essa topografia demarcatória porque tenho interesse. Então vamos unir forças. Graças a Deus a Gerência de Patrimônio entendeu que tem que fazer a demarcatória. Ela está convidando também a Universidade de Brasília para fazer parte. A Prefeitura Comunitária do Itapuã também vai fazer parte. São várias as entidades que vão poder participar disso. Falei para o gerente de Patrimônio, Carlos Otávio, que estaremos lá com topógrafos. Ainda assim, mandei um comunicado para o ministro da Defesa, no mês passado, quando surgiu essa questão de fazer uma topografia da Fazenda Paranoá, que o Exército – que tem duas áreas lá – deveria ceder também topógrafos para acompanhar essa topografia. Não que o Exército vai ser prejudicado. Ao mesmo tempo também busquei entendimento com o Ministério das Comunicações, porque a Anatel está também na área. A Aeronáutica também porque tinha um lote na mesma área, que é o lote 01. A própria Marinha de Guerra tem o lote 03, que também tem interesse. A Fazenda Sobradinho tem mil e tantos hectares que vão sobrar disso aí. Podem ficar tranquilos de uma coisa, a área nossa já está ocupada, ela está marcada e o Gilson e o Sr. Rômulo se mantêm a postos. Nós vamas para demarcatória com um topógrafo que nós vamos contratar. Quem está no jornal falando claramente que vai fazer a topografia, é o Senhor Carlos Otávio, gerente de Patrimônio da União. Ele falou: Tiago pode mandar seus cooperados aqui que eu vou falar isso: eu vou fazer a topografia da área que pertence a União Federal. Aí falei: e se a Terracap não quiser. Ele disse: Já dei por entendido que vou fazer isso. Se a Terracap quiser participar, tudo bem. Mas vou tirar isso a limpo. Se a minha área é certa ou errada. Aí o Governo do Distrito Federal se vira com o espólio. Então estamos num momento em que mais essa situação pode vir a nosso favor. O Advogado que for contratado por nossa entidade vai ter acesso a tudo isto, para provar, mais do que tudo, que há deslocamento de título, que há uma necessidade de se fazer á demarcatória da área, e o que sobrar é área particular, Na hora que for feita a ação demarcatória dos nossos 20 hectares como toda área vai ser bem valorizada. O próprio espólio, o grupo de herdeiros vai aumentar os preços das áreas. Eles não têm mais como aumentar o nosso preço, porque já temos um contrato firmado com o Sr. Rômulo Guimarães. Pergunta de participante da Assembléia: quero saber se existe possibilidade da gente ainda reaver a questão do lote 06 (barulho).Tiago – Tem, porque a lei 9.636/98 garante esse pedido (barulho). Membro da diretoria da Coohamfa – a questão é a seguinte: tem que fazer um novo requerimento, a União tem que fazer um estudo, se é viável ou não. Não depende de nós. Participante da Assembléia: Na Coohamfa, estão fazendo alguma coisa nesse sentido? Tiago – Estamos. A Coohamfa, por ter iniciado a questão em torno do lote 06, continuaremos com a luta para que seja repassado o lote 06 para Coohamfa. Secretaria Geral da Coohamfa – Se nós conseguirmos o lote 06, que foi o inicio da Coohamfa, vai ficar como? Vai ser vendido ou doado? Tiago – Vai ser o mesmo critério usado para Riacho Fundo II. Entrega para uma entidade não-governamental, e essa entidade distribui para seus cooperados e associados. Agora estamos vivendo no período do cooperativismo no Distrito Federal. Não vai ser mais dado individualmente. As entidades estão fechando com o Ministério das Cidades e Secretaria de Patrimônio da União. E a Secretaria de Habitação do Distrito Federal vai entregar para cooperativas e associações. Por isso, é que eu falei que, com a aprovação da Lei 3.877/2006, que proíbe entregar individualmente, nós estamos cadastrados desde quando foi fundada a Coohamfa. Pela Portaria 001/2006, que saiu em agosto deste ano, e foi prorrogada até 03 de outubro, cada entidade tinha que entregar uma série de documentos relativos a seus cooperados, definidos por essa lei: quanto mais cooperados, maior a pontuação e a nossa cooperativa tem muitos cooperados. Secretária Geral da COOHAMFA – No dia 03/10/2006 nós entregamos á SEDUH 03 disquetes com cadastros de vários cooperados juntamente com os 25 que foram sorteados; mandei cartas para que os cooperados fossem a cooperativa para se recadastrar, pois o programa da SEDUH havia mudado, e várias fichas de adesão da Coohamfa não constavam dados importantes para o preenchimento dos disquetes. Tiago -A gente tem a lei que vai ser cumprida. Ninguém mais vai fazer as coisas por cima de pau e pedra; porque fazer coisa errada dá improbidade administrativa, dá Ministério Público, dá um monte de problemas. Então, eu acredito ter passado pra vocês um referencial de confiança no trabalho da cooperativa. Secretaria Geral - A doutora Cássia já chegou, juntamente com o Sr. Marcos. Antes gostaria de lembrar que a partir do dia 15/12/2006 a cooperativa vai entrar em recesso, voltando ao atendimento normal dia 15/01/2007. Os depósitos podem ser efetuados normalmente na conta corrente da COOHAMFA. Machado, Diretor Financeiro da COOHAMFA – Gente, com relação à Assembléia passada, só queria pedir desculpas, pelo jeito que me referi aos cooperados que efetuaram seus pagamentos com cheques sem fundos. Queria comunicar para vocês que, nós vamos acompanhar todo o processo de topografia que a União está querendo realizar. Participante da Assembléia: esse ano ainda? Ou no ano que vem? Machado – Esse ano ainda. Com relação á Seduh, o Ministério Público tinha pedido para alterar a forma de entrega dos lotes do Riacho Fundo e do Recanto das Emas. Então nós temos que ter paciência e aguardar. Marcos, Técnico Judiciário – O escritório foi contratado, não foi elaborado o contrato ainda, mas antemão tem um acordo verbal, pelo qual nós vamos defender vocês, todos vocês, quanto ao procedimento ao que vai ser feito, se alguém quiser começar, estou aberto. Participante da Assembléia – A gente contratou o escritório de Advocacia, para dar entrada nos papéis referentes a questões da demarcação do lote, de escritura, inclusive nos orientar como nós vamos entrar no lote. A partir de quando começa esse processo? Marcos – deixa-me explicar melhor: aquela área é uma pré-notação, foi criada uma matricula, porém anulada pela Terracap, através de um anulatório feito judicialmente, alegando-se que não foi feita á demarcatória pela metragem determinada, que era 150 hectares na fazenda sobradinho. O que deve ser feito, é que vai ser dada a entrada num pedido para demarcatória da área, onde fica provado que a área da Terracap é apenas de 150 hectares. Com isso provado, vamos entrar com a retificação de matrícula, no caso da área de vocês, ou uma abertura de nova matrícula. Segunda pergunta – Nós pagamos uma taxa. Essa taxa é uma garantia apenas para a cooperativa junto ao proprietário da área a gente ter assim um direito. Então essa taxa foi apenas para esse primeiro momento. Nos próximos, tudo o que tiver de despesa vai ser rateado entre todos? Secretaria geral – Não foi repassado nenhum valor para o dono da área, Sr. Rômulo. A Coohamfa está pagando para a ASSORESSA, apenas o destrato que ela fez com o Sr. Rômulo, para que seu Rômulo passasse para a Coohamfa o direito da área. Marcos – A área em si soma 113 hectares, dos quais vocês fizeram a concessão ao proprietário, Sr. Rômulo, de 20 hectares, para estabelecer o condomínio, correto? Todas as despesas que vierem daqui pra frente serão rateadas entre os cooperados; o impacto ambiental é necessário para qualquer condomínio. Temos que pagar um técnico em topografia, para acompanhar o processo demarcatório, Fechando um contrato com a cooperativa vamos entrar com um pedido judicial. Vou avisando, de antemão, que essa demarcatória não sai antes de março, por causa do recesso no judiciário. O que ocorre: feita uma guarita e estando lá presentes em ata, se forma a intenção de moradia naquela área e o apelo social, e estaremos respaldados em ata, e vamos pleitear a área, conforme a lei rege. Então, estamos nos cercando de todas as formas. Membro da Diretoria – pergunta sobre a questão de perícia. Marcos – Como é causa judicial, o perito pode ser nomeado, e vamos insistir para que seja assim, Por quê? Supondo-se que vocês nomeiem qualquer perito que não seja jurídico, Ele pode ser manipulado pela Terracap ou por qualquer influência, e não é confiável. Então, vamos pedir que seja nomeado pelo juiz um perito e vocês podem também nomear um perito particular para fazer o acompanhamento, nomeia-se uma comissão ou um grupo pra fazer o acompanhamento, junto com o perito, na perícia de vocês. Advogada – Na realidade, o perito particular, tem muito valor na hora da contestação. Porque quando o juiz nomeia um perito, ele também diz: as partes podem nomear um assistente. O assistente também pode contestar o que perito judicial fez. Porque todos nós sabemos que o perito judicial também pode ser manipulado. Se o assistente técnico levantar um problema, uma suspeição, qualquer irregularidade, o juiz toma conhecimento e nomeia um outro perito para dirimir as dúvidas,. Marcos – Esse perito será pago pela Cooperativa. Participante da Assembléia – Na área uma parte é da União e outra parte é particular. E a Terracap também teria um direito. Então porque só a coohamfa vai fazê-la?– o Tiago acabou de falar que a própria União já está com a intenção de fazer isso. Pra fazer essa demarcatória, a gente entraria também, faria parte. Eu queria saber o seguinte: A Terracap agora entra em conflito com os nossos interesses, a partir do momento em que ela não sabe qual é à parte dela. Quero saber o seguinte: o escritório (de advocacia) vai entrar pra ver qual é o nosso pedaço? Aquela área pode ser nossa ou da Terracap? Marcos – Aquela área é (nossa). Por que a Terracap já está instalada. Como há a desapropriação de 150 hectares que se tornaram 11 lotes, já foram divididos. Esses lotes já estão distribuídos. O que queremos fazer é obrigar a Terracap a fazer uma demarcatória da área dela. Porque com a demarcatória da área dela, vamos comprovar que aquela área não tem (a demarcatória). Porque ela fazendo á demarcatória, ela tem direito a só 150 (hectares). O restante – entendeu? – cabe aos condôminos. Participante da Assembléia – E qual é o ônus nosso? Marcos – a cooperativa vai fazer de tudo, nós vamos formular e vai ser votado. Vamos passar os valores pra eles (diretoria da cooperativa). Foi cobrado na primeira parte do processo, R$ 6 mil reais, na segunda parte, R$ 6 mil e teremos direito a 20 lotes. Fizemos uma pesquisa, o Tiago fez, e no caso, quem cedeu isso a vocês foi a Doutora Cássia, que é uma cooperada. Antes da causa vir pra nós ela já era cooperada. Pra reger uma ação demarcatória, geralmente e cobrado de R$ 90.000,00 mil a R$ 120.000,00 mil reais e mais comissão. Drª Cássia – Com relação à perícia – alguém perguntou sobre a perícia –, quem paga o perito é a cooperativa, que vai pedir a demarcatória. Só que o juiz vai indicar, e o perito vai dar o valor dele. No momento que o perito passar o valor todos vão ter que se cotizar e pagar. O valor varia muito de perito para perito. Secretaria geral – vamos marcar uma assembléia, para dividirmos entre todos os cooperados que estão na área particular. Participante da assembléia - A gente tem que ter o perito. O meu medo é esse, vamos ser pegos de surpresa, e se não conseguirmos parcelar, com ele. Drª Cássia – Podemos entrar com um pedido com prazo de 30 dias. O perito vem e dá o valor dele. Vamos supor que o valor seja R$ 10.000,00 mil, aí o juiz da um despacho: intimem-se as partes sobre o valor cobrado pelo perito. Então, nós vamos ser intimados. Aí, o que vamos dizer? “As partes tomam ciência do valor pedido pela perícia, e gostaríamos que Vossa Excelência nos desse um prazo de 15, ou 20 dias para levantarmos a importância”Tiago – Com a demarcatória, a gente vai tirar o que é do Seu Rômulo e o que é da Terracap. Participante da Assembléia – Sou cooperado antigo, já passei por uma desilusão anterior, não quero questionar o passado, mas, naquele contrato, que se trata do destrato, porém existe um prazo de dois anos para dar uma posição pra gente. É isso? Na qual, se não for dada essa posição, a gente tem o direito de reaver os valores da mesma forma que foi pago. Só que eu estou vendo o seguinte: está pintando problemas que antes não tinha sido comentado, que é essa condição aí da Terracap e tal. Isso não foi cogitado antes. Tiago – isso foi comentado desde a primeira assembléia que precisaríamos fazer a ação demarcatória. O mesmo Participante da Assembléia - Há medida que está surgindo esse problema, onera a nossa inscrição, e não podemos onerar muito. Conforme for gerando uma expectativa maior, pode até se onerar mais um pouco. Aí, eu diria, em relação a esse perito: já que o terreno é desse senhor, ele é o dono da posse, não seria, a princípio, esse gasto, essa verificação aí por parte do dono da terra? Tiago – Se seu Rômulo estivesse capitalizado, com certeza não teríamos os 20 hectares, sabemos que a partir do momento que for efetuada a demarcação, o valor da área vai triplicar, no contrato seu Rômulo deixa bem claro que todas as despesas serão efetuadas pela cooperativa. A nossa situação, dentro da questão ambiental, é muito melhor. Participante da assembléia – A maioria das pessoas aqui não está entendendo o que é uma cooperativa. Nós não temos condições de comprar um terreno no DF, com rede d’água, escriturado, pois se tornaria muito caro, os R$ 700,00 não é nada. Então, algumas pessoas não entendem o que nós vamos ter que gastar com demarcatória, enfim, isso tudo em valores, eu queria saber, se a gente fosse comprar hoje esses 250 metros quadrados, legalizados, escriturados, em quanto ficaria? Pra pessoa ter uma noção do que ela esta gastando, do que ela vai pagar. Tiago – Olha, a cidade do Itapuã que começou como uma invasão, hoje você paga em torno de R$ 25.000,00 mil em diante. E o governo está regularizando, fazendo impacto ambiental e tudo, por aí vocês podem tirar a avaliação de uma com condomínio. Agora, eu quero colocar pra vocês, que existem condomínios, que não foram habitados e já estão pagando taxa no valor de R$ 159,00 e os lotes não estão nem divididos. Aí o Isso é errado. Estamos fazendo por etapa, para não dificultar pra vocês, se eu for construído uma guarita, tem que se criar à figura do síndico Secretaria geral –. Quanto ao valor da Doutora Cássia. Ela deu duas opções que o Marcos ira explicar. Marcos – O que a doutora tem de proposta: vai ser R$ 12 mil de entrada, pra custo de despesa, pra tudo, que vai ser dividido em duas partes, a primeira R$ 6 mil e a Segunda R$ 6 mil. Quando tiver dado o andamento do processo, tudo encaminhado, nós tivermos resultado, vamos entrando, vai pagando, é audiência, conciliação, ou que quer que seja, nós vamos dividir o restante. A ação vai ser movida por R$ 40 mil. Ao final dela, com a causa ganha, o que vocês estão pagando é só pra gente entrar com a causa. Nós vamos entrar com a causa, R$ 12 mil até obter resultado. Não vamos cobrar antes de ter algum resultado, entendeu? Como todos fizeram. Valor total, R$ 40 mil, mais 20 LOTES Os R$ 12 mil já estão dentro dos 40.. Secretaria Geral – Então a assembléia aprova que a diretoria negocie com o escritório de advocacia e repasse os valores para os cooperados, sem a necessidade de se convocar outra assembléia? ASSEMBLÉIA POR ACLAMAÇAO APROVOU. Nada mais havendo para ser tratado eu José Gadêlha Loureiro, dei por encerrado a Assembléia, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos demais. Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas. Brasília DF, 12 de Novembro de 2006. ________________________________________ Thiago Pereira da Silva Presidente _________________________________________ Silvanira Moura Secretaria Geral _________________________________________ Paulo César Santos Machado Diretor Financeiro __________________________________________ José Gadêlha Loureiro Secretário da Assembléia ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2007, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob N º 06.199.820.0001-30, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília -DF CEP 70 393 903. Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, às 16:00 horas, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constante do Edital de Convocação publicado no Correio Braziliense, do dia 02 de junho de dois mil e sete:1- ULTIMO ANDAMENTO PARA AREA DA SEDUH; 2 – ANDAMENTO PROCESSUAL PARA DEMARCAÇÃO E IMPACTO AMBIENTAL; 3 – METRAGEM DOS LOTES; 4 – PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS; 5 – SITE DA COOHAMFA. O Diretor Financeiro, Sr. Paulo César dos Santos Machado deu por aberta a assembléia, expondo o primeiro item da pauta, informando aos cooperados presentes a atual situação legal dos lotes que serão entregues pela SEDUH destacando que havia participado da Audiência Publica realizada no mês de maio, onde o Secretario de Habitação declarou que irá rever todas as situações e demandas das cooperativas do Distrito Federal, com a utilização de novos critérios previstos na lei, e que provavelmente a partir do mês de julho seria dado inicio as obras de urbanizações dos novos setores habitacionais a serem implantados pelo novo governo; destacou também que logo após ser concluída as obras, os editais serão divulgados contendo os critérios de participação das cooperativas. Informou ainda que dos 25 cooperados da COOHAMFA contemplados no sorteio, somente 07 cooperados estariam adimplentes. Em seguida foi colocado em votação o cancelamento dos inadimplentes, sendo aprovado por unanimidade, desde que dado um prazo de 30 (trinta) dias para que os inadimplentes regularizassem seus débitos; só então seriam efetuados os cancelamentos. Dada a palavra ao Presidente, Sr. Tiago Pereira da Silva, o mesmo passou a expor o segundo item da pauta, destacando que na sede da COOHAMFA, encontra-se uma Decisão Judicial da 9ª Vara Federal de Brasília, em que o GDF e a UNIÂO tem 90 ( noventa) dias para que seja efetuada a demarcação de toda área da fazenda sobradinho, lembrando que para os cooperados da COOHAMFA ficaria definido a nossa área de 20 hectares; logo após a demarcatória seria feito também o Relatório de Impacto Ambiental. Foi questionado por um cooperado em que situação a cooperativa ficaria com a demarcatória, se correríamos o risco de não ficar com a área em questão; sendo respondido pelo presidente que não poderia ser questionada nossa área, pois existem documentos comprobatórios da referida da área. A Secretária Geral da COOHAMFA perguntou ao presidente, o que aconteceria depois da demarcatória; o mesmo respondeu que caso houvesse alguma demanda em torno da posse do espólio do Sr. José Mundim Guimarães, a Coohamfa recorreria á justiça para dirimir as possíveis contestações, visto que nossa área é considerada urbana.e por isso não corríamos o risco de ficar fora do processo urbanístico. Perguntou ainda a Secretária da coohamfa, o motivo pelo qual nosso condomínio não estar cadastrado junto ao GDF, e o mesmo explicou que a partir do momento em que o condomínio for registrado, os cooperados terão que pagar o IPT e taxa de condomínio, e que por preferimos aguardar o andamento da demarcatória. O presidente informou ainda que a cópia da decisão judicial encontra-se na sede da COOHAMFA à disposição dos cooperados. Passada a palavra ao Diretor Financeiro, discutiu-se o terceiro item da pauta, ou seja, a metragem dos lotes; o mesmo explicou que com certeza, nenhum cooperado sairia prejudicado - item que ficou para ser discutido na oportunidade do parcelamento da referida área. Em seguida, o Sr. Paulo passou à palavra a secretária da COOHAMFA, para que a mesma falasse sobre o quarto item da pauta. A Sra. Silvanira informou que os cooperados não estão levando a sério o Estatuto da COOHAMFA, pois há cooperado que nunca participou de nenhuma assembléia. Em seguida, a mesma submeteu a apreciação da assembléia a questão da devolução dos valores referentes ás prestações dos cooperados que já desistiram, ou que por ventura venham a desistir, sendo aprovado por unanimidade dos presentes a não-devolução dos valores até o final do contrato. Referente ao quinto item da pauta, a mesma destacou que posteriormente seria fornecido via e-mail o site da COOHAMFA. Nada mais sendo tratado, deu-se por encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, ás dezessete horas do dia dezessete de junho do ano de dois mil e sete. Eu Jose Gadelha Loureiro, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos membros da diretoria presentes.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.dx.x.x.x.x.x.x Esta ata é cópia fiel do original do Livro de Registro de Atas. Tiago Pereira da Silva Jose Gadelha Loureiro Presidente Cons. Ética Paulo César Santos Machado Silvanira Moura Diretor Financeiro Séc. Geral ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COOHAMFA – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, REALIZADA N DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2007, Cooperativa inscrita na JCDF sob o NIRE 53 4 0000800-2 em 19/03/2004 e inscrita no CNPJ sob N º 06.099.820.0001/3, com sede no SDS Ed. Venâncio IV SALA 306, Asa Sul, Brasília - -DF CEP 7.393 - 900 Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e sete, às 15:00 hs, verificado o quorum, foi aberta em terceira convocação a Assembléia Geral Extraordinária, no Auditório da Escola Parque da EQS – 210/211 Brasília – DF, nesta Capital, reunindo-se os cooperados constantes do livro de presença, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia constate do Edital de Convocação :1- CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO DF - CODHAB; 2 – INFORMAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO DEMARCATORIO E IMPACTO AMBIENTAL E ZONEAMENTO DA REGIÃO; 3 – PAGAMENTOS E ENCERRAMENTO DO ANO. O Presidente Sr. Tiago Pereira da Silva, abriu a Assembléia, informando aos cooperados que foi criada a CODHAB, para trabalhar junto às cooperativas e associações, conforme a Lei Distrital 4.020/07, e que o secretario de Habitação havia lhe informado que ate a presente data o presidente da CODHAB ainda não teria sido indicado para o cargo. E que só depois da posse do Presidente é que sairia o Edital de Chamamento. E que os cooperados aguardassem que seriam todos informados independente da cooperativa entrar de recesso. Passou a falar sobre o 2º item da pauta: sobre a área particular, o governo ainda não concluiu a demarcatória, ficando no aguardo de uma licitação para que empresas possam efetuar a demarcatória, e Relatório de Impacto Ambiental, frisando que há uma multa por cada dia de atraso na entrega da mesma. Dada a palavra a uma cooperada, Sra. Keila, a mesma indagou porque ainda não estávamos pagando condomínio e IPT, o presidente respondeu que, não haveria motivo para tal pagamento, pois isto não garantiria a área, sendo que esse item já teria sido abordado em outra assembléia. Passada a palavra pra o Sr. Paulo César, diretor financeiro da coohamfa, o mesmo reafirmou o que o presidente havia falado, ressaltando que precisávamos que a demarcatória fosse efetuada, antes de qualquer coisa. A secretaria da coohamfa solicitou que o presidente explicasse qual a diferença entre demarcatória e parcelamento, demarcatória, significa a divisão da área da fazenda, e o parcelamento é a transformação de uma rural em área urbana, destinada á moradia, obedecendo a determinações do Plano de Ordenamento Territorial Local. Passou-se a falar sobre o item III , os cooperados que estariam com suas mensalidades em aberto desde julho e que não foram buscar os carnês, terão até o dia 20/12/2007 para a devida regularização, a partir desta data serão substituídos, os valores efetuados referente a prestação da área particular serão devolvidos em conta corrente conforme a substituição dos mesmos. Não mais serão efetuados novos contratos. Foi informado aos cooperados que a partir do dia 21/12/2007 a cooperativa entrará de recesso, e só retornará dia 07/02/2007. Nada mais havendo para ser tratado eu Paulo César Santos Machado. Dei por encerrado a Assembléia, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada vai por mim assinada e pelos demais. Esta ata é cópia fiel do Livro próprio de Atas. Brasília DF, 25 de Novembro de 2007. ________________________________________ Thiago Pereira da Silva Presidente ______________________________________ Paulo César Santos Machado Diretor Financeiro